PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.609
AUTORIZA O PAGAMENTO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO EM FAVOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS PELO TRABALHO DOS REEDUCANDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o MUNICÍPIO DE VARGINHA autorizado a efetuar o pagamento a título de indenização em favor do ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de direito público interno, relativo aos meses de março à julho de 2019, no montante de até R$ 37.161,92 (trinta e sete mil, cento e sessenta e um reais, noventa e dois centavos), pelo trabalho realizado pelos reeducandos da Unidade Prisional de Varginha na manutenção e capina de vias públicas, conforme atestado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SOSUB, através do Processo Administrativo nº 12.481/2019.
Art. 2º A indenização de que trata o artigo anterior, será paga por meio de recolhimento de Documento de Arrecadação Estadual – DAE e de acordo com o fluxo de caixa da Administração.
Art. 3º O comprovante, mecânico ou digital, de recolhimento da DAE servirá de instrumento hábil com vistas à instrução do procedimento contábil da respectiva despesa pública.
Art. 4º A despesa oriunda da execução desta Lei correrá a conta de dotações orçamentárias próprias, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de setembro de 2019; 136º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
LUIZ ROBERTO PINTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS