PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.605
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS QUE ESPECIFICA, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam criados na Estrutura Administrativa do Município de Varginha os seguintes cargos:
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
02 |
TNS/ES/Cirurgião Dentista de Saúde da Família |
E-24-DF |
Parágrafo único. As atribuições dos cargos ora criados estão devidamente estabelecidas no Decreto Municipal nº 8.841/2018.
Art. 2º Ficam extintos da Estrutura Administrativa do Município de Varginha os seguintes cargos:
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
02 |
TNS/ES/Dentista |
E-24 |
Art. 3º O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro consta do Anexo I desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município de Varginha, consignada no exercício financeiro de 2019 e 2020, equacionadas pela extinção e criação dos cargos supracitados e subsidiadas pelo repasse do Governo Federal para equipes de saúde bucal, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto na Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de setembro de 2019; 136º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRIO DE CARVALHO TERRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 6.605
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: extinção e criação de cargos na estrutura do Município de Varginha.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município de Varginha.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2019:
sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2019.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2020:
sem reflexo, pois o orçamento do referido exercício, obrigatoriamente, constará dotação específica para atender as despesas com pessoal, bem como haverá redução permanente de gastos pela extinção dos cargos.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2021:
sem reflexo, pois o orçamento do referido exercício, obrigatoriamente, constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais uma vez que sua fonte de recurso advém da redução permanente das despesas pela extinção de cargos e receita proveniente de recursos advindos de repasse federal para as equipes de saúde bucal.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
para apuração, utilizou-se como metodologia de cálculo os valores referentes a extinção de cargos e a receita proveniente dos recursos advindos de repasse federal para as equipes de saúde bucal.
COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DOS CARGOS CRIADOS E A EXTINÇÃO DE CARGOS E O RECEBIMENTO DE RECEITAS:
DESPESAS COM A CRIAÇÃO DOS CARGOS: R$ 16.708,60/mês
RECEITA COM A EXTINÇÃO DE CARGOS: R$ 11.139,06/mês
REPASSE DO GOVERNO FEDERAL PARA EQUIPES DE SAÚDE BUCAL: R$ 9.460,00
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de setembro de 2019.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL