PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.601
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA PARA O CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a isentar do pagamento de taxas de limpeza pública, o Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Minas Gerais, única e especificamente em relação a Sede da 1ª Companhia Operacional, situada à Av. Antônio da Silva Neto, nº 199, Bairro Jardim Primavera e a Sede Administrativa, situada à Av. Antônio de Pádua Amâncio, nº 145, Bairro Industrial JK, ambas unidades vinculadas ao 9º BBM do Município de Varginha.
Art. 2º A isenção de que trata a presente Lei não possui efeitos retroativos, não alcançando, portanto, os pagamentos efetuados nos exercícios anteriores.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de agosto de 2019; 136º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA