PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.600
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A “ASSOCIAÇÃO G.A.R.R.A – GRUPO DE APOIO E REIVINDICAÇÃO DE RECURSOS AOS ANIMAIS”
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a “ASSOCIAÇÃO G.A.R.R.A – GRUPO DE APOIO E REIVINDICAÇÃO DE RECURSOS AOS ANIMAIS”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de agosto de 2019; 136º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |