PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.599
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica criado na estrutura administrativa do Município de Varginha, especialmente na Secretaria Municipal de Educação, o seguinte cargo de provimento efetivo abaixo discriminado:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
07 |
Educador Infantil |
E-18/A |
Art. 2º As atribuições do respectivo cargo efetivo constam dos Decretos Municipais nºs 8.555/2017 e 8.651/2017.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal", podendo o Chefe do Executivo suplementá-la, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de agosto de 2019; 136º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
ROSANA APARECIDA CARVALHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 6.599
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: criação de cargo na Estrutura da Administração Municipal
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município de Varginha.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2019:
sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2019.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2020:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente, constará dotação específica para atender as despesas com pessoal, bem como, haverá redução permanente de gastos com o pagamento de servidores contratados.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2021:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso, advém da redução permanente das despesas pela extinção dos contratos temporários.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
para apuração utilizou-se como metodologia de cálculo o valor já constante na folha de pagamento, referente servidores contratados e o confronto com a criação do cargo.
COMPARATIVO DE DESPESAS E RECEITAS COM A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS:
- RECEITA COM A CRIAÇÃO DO CARGO EFETIVO:
R$ 17.904,18/mês (dezessete mil, novecentos e quatro reais, dezoito centavos).
- DESPESAS COM A CRIAÇÃO DO CARGO EFETIVO:
R$ 17.904,18/mês (dezessete mil, novecentos e quatro reais, dezoito centavos).
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de agosto de 2019.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO