Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2019 LEI Nº 6.599 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO M

LEI Nº 6.599 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO M

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.599

 

 

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica criado na estrutura administrativa do Município de Varginha, especialmente na Secretaria Municipal de Educação, o seguinte cargo de provimento efetivo abaixo discriminado:

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

07

Educador Infantil

E-18/A

 

Art. 2º As atribuições do respectivo cargo efetivo constam dos Decretos Municipais nºs 8.555/2017 e 8.651/2017.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal", podendo o Chefe do Executivo suplementá-la, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 23 de agosto de 2019; 136º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI

JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO

 

 

ROSANA APARECIDA CARVALHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

 

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)

 

 

LEI Nº 6.599

 

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

 

OBJETO DA DESPESA: criação de cargo na Estrutura da Administração Municipal

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município de Varginha.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2019:

sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2019.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2020:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente, constará dotação específica para atender as despesas com pessoal, bem como, haverá redução permanente de gastos com o pagamento de servidores contratados.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2021:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.

 

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso, advém da redução permanente das despesas pela extinção dos contratos temporários.

 

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

para apuração utilizou-se como metodologia de cálculo o valor já constante na folha de pagamento, referente servidores contratados e o confronto com a criação do cargo.

 

COMPARATIVO DE DESPESAS E RECEITAS COM A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS:

 

- RECEITA COM A CRIAÇÃO DO CARGO EFETIVO:

R$ 17.904,18/mês (dezessete mil, novecentos e quatro reais, dezoito centavos).

 

- DESPESAS COM A CRIAÇÃO DO CARGO EFETIVO:

R$ 17.904,18/mês (dezessete mil, novecentos e quatro reais, dezoito centavos).

 

Prefeitura do Município de Varginha, 23 de agosto de 2019.

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO