Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2019 LEI Nº 6.597 AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍP

LEI Nº 6.597 AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍP

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.597

 

 

 

AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO, A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À ASSOCIAÇÃO CULTURAL NIKKEI DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Município de Varginha, através da Fundação Cultural do Município de Varginha, autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO CULTURAL NIKKEI DE VARGINHA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.066.186/0001-51, com sede à Avenida Plínio Salgado, nº 495, Anexo A, bairro Vila Pinto, Varginha/MG, representada pelo seu Presidente, contribuição financeira no total de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

§ 1º A contribuição financeira concedida por esta Lei deverá ser utilizada para pagamento das despesas da Associação para a realização do evento “Festival Cultural do Japão do Sul de Minas”.

§ 2º A liquidação da despesa autorizada por esta Lei, poderá ocorrer sob a forma de “reembolso” ou “indenização” da beneficiária pelos gastos que a mesma tenha efetivamente realizado com o evento cultural.

 

Art. 2º A contribuição referida deverá ser paga de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento, a ser estabelecido pela Fundação Cultural do Município de Varginha.

 

Art. 3º A Associação deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON, dos recursos financeiros recebidos, dentro de 60 (sessenta) dias corridos, contados do recebimento do mesmo.

 

Art. 4º Para cumprimento desta Lei, a Fundação Cultural do Município de Varginha assinará com a Associação Cultural Nikkei de Varginha, os ajustes administrativos e contábeis cabíveis.

 

Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 23 de agosto de 2019; 136º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI

JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO

 

 

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

CONTROLE INTERNO

 

 

LINDON LOPES DA SILVA

DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA