PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.597
AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO, A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À ASSOCIAÇÃO CULTURAL NIKKEI DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha, através da Fundação Cultural do Município de Varginha, autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO CULTURAL NIKKEI DE VARGINHA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.066.186/0001-51, com sede à Avenida Plínio Salgado, nº 495, Anexo A, bairro Vila Pinto, Varginha/MG, representada pelo seu Presidente, contribuição financeira no total de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
§ 1º A contribuição financeira concedida por esta Lei deverá ser utilizada para pagamento das despesas da Associação para a realização do evento “Festival Cultural do Japão do Sul de Minas”.
§ 2º A liquidação da despesa autorizada por esta Lei, poderá ocorrer sob a forma de “reembolso” ou “indenização” da beneficiária pelos gastos que a mesma tenha efetivamente realizado com o evento cultural.
Art. 2º A contribuição referida deverá ser paga de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento, a ser estabelecido pela Fundação Cultural do Município de Varginha.
Art. 3º A Associação deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON, dos recursos financeiros recebidos, dentro de 60 (sessenta) dias corridos, contados do recebimento do mesmo.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei, a Fundação Cultural do Município de Varginha assinará com a Associação Cultural Nikkei de Varginha, os ajustes administrativos e contábeis cabíveis.
Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de agosto de 2019; 136º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO |
LINDON LOPES DA SILVA
DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA