Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2019 LEI Nº 6.596 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.902/2008.

LEI Nº 6.596 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.902/2008.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.596

 

 

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.902/2008.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º O § 1º do artigo 3º da Lei Municipal nº 4.902, de 08 de julho de 2008, que “Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA de Varginha e Institui o seu Conselho Gestor”, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º ...

 

§ 1º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMEA editará resolução estabelecendo os termos de referência, os documentos obrigatórios, a forma e os procedimentos para apresentação e aprovação de projetos a serem apoiados pelo Fundo Municipal de Meio Ambiente, assim como a forma, o conteúdo e a periodicidade dos relatórios financeiros e de atividades e das prestações de contas que deverão ser apresentadas pelos beneficiários”.

 

Art. 2º O § 1º do artigo 5º da Lei Municipal nº 4.902/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º ...

 

(...)

 

§ 1º O Secretário Municipal de Meio Ambiente presidirá o Conselho Gestor, cabendo a Vice - Presidência ao Secretário Municipal de Agricultura e Pecuária”.

 

IV – três representantes do Conselho Municipal de Conservação e Defesa do meio Ambiente de Varginha – CODEMA;

 

Art. 3º Os incisos I, IV e VI do artigo 6º da Lei Municipal nº 4.902/2008 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º ...

 

I – estabelecer a política de aplicação dos recursos do FMMA, observadas as diretrizes básicas e prioritárias definidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMEA;

IV – fiscalizar a aplicação dos recursos, fornecendo relatórios à Secretaria Municipal de Controle Interno;

VI – opinar, apoiar e participar da celebração de Convênios, Contratos e Termos previstos nesta Lei, aprovando os respectivos termos e condições, depois de ouvida a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMEA”.

 

Art. 4º O “caput” do artigo 7º da Lei Municipal nº 4.902/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º As funções de Conselho Representativo, Consultivo e Deliberativo do Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA serão exercidas pelo Conselho Gestor do Meio Ambiente, cabendo-lhe:

 

(...)”.

 

Art. 5º Os incisos III e IV do artigo 8º da Lei Municipal nº 4.902/2008 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8º ...

 

(...)

 

III – elaborar plano anual de trabalho e o respectivo cronograma de execução físico-financeiro, bem como, o consequente Plano de Aplicação de Recursos do FMMA, submetendo-os à aprovação do Conselho Gestor, conforme os critérios e prioridades definidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMEA;

IV – celebrar Convênios, Acordos, Contratos ou Termos com entidades públicas ou privadas, que deverão ser aprovados pelo Conselho Gestor, observando a legislação vigente”.

 

Art. 6º O artigo 11 da Lei Municipal nº 4.902/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 11. A prestação de contas far-se-á em forma contábil, a ser subscrita pelo responsável técnico competente, precedida de parecer do Conselho Gestor, devendo ser apresentada para que possa ser integrada à contabilidade geral e à prestação de contas do Município, sem prejuízo da possibilidade de requisição direta pelo órgão competente oficiante, se for o caso”.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 21 de agosto de 2019; 136º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI

JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO

 

 

JOADYLSON ANTÔNIO BARRA FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE