PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.595
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – CFC, NO QUADRO GERAL DE SERVIDORES PÚBLICOS DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica criado no Quadro Geral dos Servidores Públicos da Fundação Cultural do Município de Varginha – FCMV, em conformidade com a estrutura administrativa da Fundação, criada pela Lei Municipal nº 5.189/2010, o seguinte Cargo Comissionado, abaixo especificado:
FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FCMV |
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QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
02 |
Assessor de Imprensa da Rádio |
CFC - 3 |
Parágrafo único. A descrição, especificação, nível, formação específica, requisitos legais, requisitos funcionais, conhecimentos específicos, forma de recrutamento e atribuições do cargo são aqueles constantes do ANEXO I da Lei.
Art. 2º Ficam extintos no Quadro Geral dos Servidores Públicos da Fundação Cultural do Município de Varginha, os seguintes cargos comissionados:
FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FCMV |
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QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
LEI DE CRIAÇÃO |
01 |
Chefe de Reportagem – Rádio Melodia |
CFC – 4 |
5.189/2010 |
01 |
Chefe de Reportagem – TV Princesa |
CFC - 4 |
5.189/2010 |
Art. 3º O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário Financeiro, consta no Anexo II desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria da Fundação Cultural do Município de Varginha - FCMV, consignada no orçamento do corrente exercício, especificadamente na respectiva rubrica de “Pessoal”, podendo o Chefe do Executivo suplementá-la, se necessário.
Art. 5º A criação de cargo estabelecida por esta Lei está devidamente autorizada pela Lei Municipal que “Estabelece Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento do Município para o exercício de 2019 e dá outras providências”.
Art. 6º Considerar-se-á como fonte de recursos para a satisfação da despesa continuada criada pelo artigo 1º desta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a extinção de cargos comissionados da Fundação Cultural do Município de Varginha.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de agosto de 2019; 136º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
LINDON LOPES DA SILVA
DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
ANEXO I
ÍNDICE DESCRITIVO DO CARGO
Quadro 1: Assessoria de Comunicação da Rádio
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO |
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FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA |
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I |
TITULAR DO CARGO |
Assessor de Comunicação da Rádio |
II |
NÍVEL |
CFC - 3 |
III |
FORMA ESPECÍFICA |
Ensino Médio Completo ou comprovada experiência na área se servidor efetivo |
IV |
REQUISITOS LEGAIS |
----------------------- |
V |
REQUISITOS FUNCIONAIS |
Aptidão para liderança, bom relacionamento interpessoal e capacidade de gerenciamento |
VI |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
Experiência profissional |
VII |
RECRUTAMENTO |
AMPLO |
Descrição Sumária:
Cargo de Provimento em Comissão, de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento ao Diretor da Rádio.
Principais Atribuições:
I – assessorar o Diretor da Rádio na elaboração de Plano de Comunicação;
II – manter amplo, efetivo e estrito relacionamento com os órgãos da imprensa (jornais, revistas, emissoras de rádio e televisão) de Varginha, região e Estado;
III – assessorar a produção de pressrelease, comunicados de imprensa, ou releases para informar, anunciar, contestar, esclarecer ou responder à mídia sobre fato que envolva a Administração Municipal direta e indireta e a sociedade;
IV – assessorar o Diretor da Rádio no planejamento das ações de produção jornalística da emissora;
V – assessorar no planejamento de conteúdos midiáticos da rádio, de modo a atingir melhor cobertura e frequência ao público-alvo esperado, com o mínimo de gastos;
VI – assessorar a criação de peças e campanhas publicitárias na radiodifusão;
VII – assessorar a equipe de reportagem e de produção;
VIII – manter contato com prestadores de serviços e fornecedores;
IX – receber e atender visitantes, munícipes, servidores, fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, questões com agilidade, contatando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas;
X – zelar pela conservação dos equipamentos e instalações físicas;
XI – levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;
XII – executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de agosto de 2019.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
LINDON LOPES DA SILVA
DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
ANEXO II
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar
nº 101/2000)
LEI Nº 6.595
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: Criação e extinção de Cargo Comissionado – CFC, na estrutura da Fundação Cultural do Município de Varginha.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão custeadas pelo Orçamento da Fundação Cultural do Município de Varginha.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2019: Sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2019.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2020: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2021: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: As despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais.
METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para apuração da redução permanente de despesas, utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre a extinção e a criação de cargos comissionados previstos no Orçamento.
COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DO CARGO COMISSIONADO CRIADO E EXTINÇÃO DE CARGOS:
DESPESAS COM CRIAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO: R$ 3.864,74 (três mil, oitocentos e sessenta e quatro reais, setenta e quatro centavos) por mês.
RECEITA COM A EXTINÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO: R$ 6.327,06 (seis mil, trezentos e vinte e sete reais, seis centavos) por mês.
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de agosto de 2019.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
LINDON LOPES DA SILVA
DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA