PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.594
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 6.355, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica integralmente revogada a Lei Municipal nº 6.355, de 16 de outubro de 2017, a qual autoriza o Município de Varginha a conceder auxílio financeiro à entidade que menciona, bem como tornam sem efeitos todos os atos jurídicos dela advindos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de agosto de 2019; 136º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CARMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA