PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.593
AUTORIZA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S.A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento a título de indenização a MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S.A, inscrita no CNPJ nº 61.074.175/0070-60, com sede na Av. Rio Branco, nº 126 – Centro, CEP: 37.002-010 à importância de R$ 4.990,00 (quatro mil, novecentos e noventa reais).
§ 1º A indenização de que trata o “caput” deste artigo decorre do ressarcimento dos valores que excederam à franquia de seguro, correspondentes a serviços de oficina realizados em veículo coberto por contrato de seguro ofertado pela indenizada. Serviços esses, motivados por uma colisão causada por um servidor público municipal, conforme fatos e valores apurados e devidamente registrados no Processo Administrativo nº 5.118/2018.
Art. 2º A Mapfre Vera Cruz Seguradora S.A deverá dar ao Município recibo de quitação integral por ocasião do recebimento do valor indenizatório pelos valores por ela suportados, no que diz respeito a diferença do custo do serviço e da franquia já paga pela beneficiária do contrato de seguro.
Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de agosto de 2019; 136º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA