Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2019 LEI Nº 6.593 AUTORIZA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S.A E DÁ OUTRAS PROV

LEI Nº 6.593 AUTORIZA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S.A E DÁ OUTRAS PROV

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.593

 

 

 

AUTORIZA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S.A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento a título de indenização a MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S.A, inscrita no CNPJ 61.074.175/0070-60, com sede na Av. Rio Branco, nº 126 – Centro, CEP: 37.002-010 à importância de R$ 4.990,00 (quatro mil, novecentos e noventa reais).

 

§ 1º A indenização de que trata o “caput” deste artigo decorre do ressarcimento dos valores que excederam à franquia de seguro, correspondentes a serviços de oficina realizados em veículo coberto por contrato de seguro ofertado pela indenizada. Serviços esses, motivados por uma colisão causada por um servidor público municipal, conforme fatos e valores apurados e devidamente registrados no Processo Administrativo nº 5.118/2018.

 

Art. 2º A Mapfre Vera Cruz Seguradora S.A deverá dar ao Município recibo de quitação integral por ocasião do recebimento do valor indenizatório pelos valores por ela suportados, no que diz respeito a diferença do custo do serviço e da franquia já paga pela beneficiária do contrato de seguro.

 

Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 15 de agosto de 2019; 136º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO

 

 

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA