Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2019 LEI Nº 6.592 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS QUE ESPECIFICA, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBL

LEI Nº 6.592 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS QUE ESPECIFICA, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBL

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.592

 

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS QUE ESPECIFICA, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Ficam criados no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha, em conformidade com a estrutura administrativa do Município, os seguintes cargos de provimento efetivo, com lotação na Secretaria Municipal abaixo especificada:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL

01

TNS/PS/Enfermeiro

E−23

01

TNS/PS/Nutricionista

E−23

01

TNS/Engenheiro Civil

E-22

 

Parágrafo único. As atribuições dos cargos ora criados estão devidamente estabelecidas no Decreto Municipal nº 8.660/2018.

 

Art. 2º O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro consta do Anexo I desta Lei.

 

Art. 3º Considerar-se-á como fonte de recursos para a satisfação das despesas continuadas criadas por esta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a arrecadação da taxa de Serviços de Vigilância Sanitária, prevista na Lei Complementar nº 4/2019.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignada no orçamento dos exercícios subsequentes, especificamente na rubrica de “pessoal”, podendo o Chefe do Executivo suplementá-la, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 15 de agosto de 2019; 136º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI

JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO

 

 

MÁRIO DE CARVALHO TERRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

 

ANEXO I

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)

 

LEI Nº 6.592

 

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

 

OBJETO DA DESPESA:

criação de cargos na Estrutura da Secretaria Municipal de Saúde de Varginha – Setor de Vigilância Sanitária.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

as despesas serão custeadas pelo Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde de Varginha, proveniente das receitas oriundas da taxa de serviços de Vigilância Sanitária.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2019:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício consta de dotação específica para atender as despesas com pessoal.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2020:

o Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal e, ainda, haverá entrada de receita proveniente da taxa de serviços de Vigilância Sanitária.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2021:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal e, ainda, haverá entrada de receita proveniente da taxa de serviços de Vigilância Sanitária.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal e, ainda, haverá entrada de receita proveniente da taxa de serviços de Vigilância Sanitária.

 

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém do recolhimento da Taxa de Serviços de Vigilância Sanitária.

 

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores das despesas e a projeção de arrecadação da taxa de Serviços de Vigilância Sanitária que entrará como fonte de recurso.

 

COMPARATIVO DE DESPESAS COM A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGO:

 

PROJEÇÃO DE RECEITAS (TAXA DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA): R$ 514.843,33/mês

 

Prefeitura do Município de Varginha, 15 de agosto de 2019.

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO