Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2019 LEI Nº 6.590 DISPÕE SOBRE O EMPLACAMENTO E LICENCIAMENTO DOS VEÍCULOS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO

LEI Nº 6.590 DISPÕE SOBRE O EMPLACAMENTO E LICENCIAMENTO DOS VEÍCULOS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.590

 

 

 

DISPÕE SOBRE O EMPLACAMENTO E LICENCIAMENTO DOS VEÍCULOS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Os veículos utilizados na prestação do serviço das empresas concessionárias, permissionárias do Município de Varginha, junto a Administração Pública Direta ou Indireta, ficam obrigadas a emplacar e licenciar os veículos utilizados para o cumprimento do objeto da prestação do serviço, no local da contratação.

 

§ 1º Incluem-se na obrigatoriedade disposta no caput as empresas locadoras de veículos à Administração Pública Direta ou Indireta do Município de Varginha.

§ 2º Fica excluída da obrigatoriedade prevista no caput as empresas cujo prazo de vigência do contrato seja igual ou inferior a 06 (seis) meses, computando-se todas as eventuais prorrogações.

§ 3º O descumprimento ao disposto na presente Lei sujeitará os infratores às penalidades que serão regulamentadas pelo Chefe do Executivo.

 

Art. 2º As empresas terão um prazo de 90 (noventa) dias para realizar a transferência do emplacamento e licenciamento dos veículos.

 

Parágrafo único. No caso de troca de veículo, pela empresa, durante a vigência do contrato, esta terá o prazo de 30 dias para regularizar a situação do emplacamento e licenciamento.

 

Art. 3º Em todo contrato de licitação, será obrigatório constar cláusula que a empresa vencedora da licitação deverá ter seus veículos todos cadastrados no órgão competente devidamente licenciado e emplacados no local da prestação de serviços junto ao Município de Varginha.

 

Art. 4º A empresa prestadora de serviço, deverá apresentar ao Município, uma relação dos veículos que serão utilizados na prestação do serviço, contendo todas as informações sobre cada um deles.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 17 de julho de 2019; 136º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO