Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2019 LEI Nº 6.589 DISPÕE SOBRE O DEVER DE TRANSPARÊNCIA ATIVA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRE

LEI Nº 6.589 DISPÕE SOBRE O DEVER DE TRANSPARÊNCIA ATIVA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRE

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.589

 

 

 

DISPÕE SOBRE O DEVER DE TRANSPARÊNCIA ATIVA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO NA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE OBRAS PÚBLICAS.

 

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. A Administração direta do Município, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município deverão promover, independentemente de requerimento, a divulgação de dados sobre as obras públicas cuja execução esteja em andamento

 

§ 1º Os órgãos e as entidades referidos no caput divulgarão os dados sobre as obras em execução em suas respectivas páginas da internet.

§ 2º Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:

 

I – cópia do contrato e dos eventuais termos aditivos;

II – cópia do projeto básico e do projeto executivo da obra;

III – relatório trimestral de execução da obra contendo fotografias, informações sobre o cumprimento do cronograma contratualmente previsto, das medições realizadas e dos pagamentos autorizados e efetuados.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se às obras públicas contratadas após o início de sua vigência.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 17 de julho de 2019; 136º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO