PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.588
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS, DESTINADO À FRUIÇÃO DAS EMENDAS IMPOSITIVAS Nº 33, 35 E 40 CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO CORRENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder ao Hospital Regional do Sul de Minas, subvenção social no valor de R$ 748.000,00 (setecentos e quarenta e oito mil reais), a ser transferido em parcela única, objetivando a execução das emendas impositivas nº 33, 35 e 40 aprovadas no orçamento corrente.
Parágrafo único. O Hospital Regional do Sul de Minas deverá utilizar os recursos objeto da presente subvenção estritamente na execução dos respectivos planos de trabalho, devidamente aprovados, que deram origem a cada emenda impositiva.
Art. 2º O Hospital Regional do Sul de Minas deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, das despesas realizadas com os recursos da subvenção recebida.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita até o encerramento do exercício financeiro da concessão da subvenção.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento consignado ao Fundo Municipal de Saúde de Varginha.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de julho de 2019; 136º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |