Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2019 LEI Nº 6.588 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL D

LEI Nº 6.588 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL D

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.588

 

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS, DESTINADO À FRUIÇÃO DAS EMENDAS IMPOSITIVAS Nº 33, 35 E 40 CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO CORRENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder ao Hospital Regional do Sul de Minas, subvenção social no valor de R$ 748.000,00 (setecentos e quarenta e oito mil reais), a ser transferido em parcela única, objetivando a execução das emendas impositivas nº 33, 35 e 40 aprovadas no orçamento corrente.

Parágrafo único. O Hospital Regional do Sul de Minas deverá utilizar os recursos objeto da presente subvenção estritamente na execução dos respectivos planos de trabalho, devidamente aprovados, que deram origem a cada emenda impositiva.

 

Art. 2º O Hospital Regional do Sul de Minas deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, das despesas realizadas com os recursos da subvenção recebida.

Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita até o encerramento do exercício financeiro da concessão da subvenção.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento consignado ao Fundo Municipal de Saúde de Varginha.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 17 de julho de 2019; 136º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO