Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2019 LEI Nº 6.587 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO M

LEI Nº 6.587 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO M

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.587

 

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Ficam criados no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha e distribuídos pelos Órgãos que integram a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, os seguintes cargos efetivos:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL

15

Técnico em Enfermagem/UE

E-10

02

Técnico Nível Superior/PS/Enfermeiro – Urgência e Emergência

E−23

 

Parágrafo único. As atribuições dos cargos ora criados estão devidamente estabelecidas no Decreto Municipal nº 4.303/2007.

 

Art. 2º Ficam extintos no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha os cargos abaixo relacionados:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL

01

Agente de Vigilância à Saúde

E-11

08

Auxiliar de Serviços Gerais

E-10

02

TNS/ES/Médico Clínico Geral

E-24

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL

02

Auxiliar de Serviços Gerais

E-10

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL

01

TNS/Bibliotecário

E-22

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do Município, consignadas no orçamento como Despesa com pessoal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 17 de julho de 2019; 136º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

MÁRIO DE CARVALHO TERRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17 da Lei Complementar nº 101/2000)

 

 

LEI Nº 6.587

 

 

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

 

OBJETO DA DESPESA: criação e extinção de cargos efetivos na estrutura da Administração Municipal.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2019:

sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2019.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2020:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará dotação específica para atender as despesas com pessoal, bem como, haverá redução permanente de gastos pela extinção de cargos.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2021:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, constará dotação específica para atender as despesas com pessoal

 

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso, advém da redução permanente das despesas pela extinção de cargos.

 

COMPARATIVO DE DESPESAS E RECEITAS COM A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS:

 

RECEITAS COM A EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS: R$ 28.492,80/ mês (vinte e oito mil, quatrocentos e noventa e dois reais, oitenta centavos).

 

DESPESAS COM CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS: R$ 29.242,91/mês (vinte e nove mil, duzentos e quarenta e dois reais, noventa e um centavos).

 

Prefeitura do Município de Varginha, 17 de julho de 2019.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MÁRIO DE CARVALHO TERRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE