PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.587
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam criados no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha e distribuídos pelos Órgãos que integram a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, os seguintes cargos efetivos:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
15 |
Técnico em Enfermagem/UE |
E-10 |
02 |
Técnico Nível Superior/PS/Enfermeiro – Urgência e Emergência |
E−23 |
Parágrafo único. As atribuições dos cargos ora criados estão devidamente estabelecidas no Decreto Municipal nº 4.303/2007.
Art. 2º Ficam extintos no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha os cargos abaixo relacionados:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
01 |
Agente de Vigilância à Saúde |
E-11 |
08 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
E-10 |
02 |
TNS/ES/Médico Clínico Geral |
E-24 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
02 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
E-10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
01 |
TNS/Bibliotecário |
E-22 |
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do Município, consignadas no orçamento como Despesa com pessoal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de julho de 2019; 136º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRIO DE CARVALHO TERRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17 da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 6.587
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: criação e extinção de cargos efetivos na estrutura da Administração Municipal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2019:
sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2019.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2020:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará dotação específica para atender as despesas com pessoal, bem como, haverá redução permanente de gastos pela extinção de cargos.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2021:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, constará dotação específica para atender as despesas com pessoal
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso, advém da redução permanente das despesas pela extinção de cargos.
COMPARATIVO DE DESPESAS E RECEITAS COM A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS:
− RECEITAS COM A EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS: R$ 28.492,80/ mês (vinte e oito mil, quatrocentos e noventa e dois reais, oitenta centavos).
− DESPESAS COM CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS: R$ 29.242,91/mês (vinte e nove mil, duzentos e quarenta e dois reais, noventa e um centavos).
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de julho de 2019.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO DE CARVALHO TERRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE