Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2019 LEI Nº 6.586 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA

LEI Nº 6.586 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.586

 

 

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Ficam criados no Quadro Geral dos Servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV os seguintes cargos efetivos:

 

1 – ESCOLARIDADE DE NÍVEL MÉDIO

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

06

Técnico de Enfermagem

EF-6

 

2 – ESCOLARIDADE DE NÍVEL ELEMENTAR

(saber ler e escrever)

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Auxiliar de Serviços Gerais Hospitalares

EF-1

 

Parágrafo único. As atribuições dos cargos efetivos ora criados, estão devidamente estabelecidas nos Decretos Municipais nº 4.316/2007 e 8.728/2018.

 

Art. 2º Fica extinto no Quadro Geral dos Servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV – o seguinte cargo efetivo:

 

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

08

Auxiliar de Enfermagem

EF-5

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Fundação Hospitalar do Município de Varginha, consignada nos exercícios de 2019 e 2020, equacionadas pela extinção e criação dos cargos supracitados, observando-se para esse fim o disposto na Lei Federal nº 4.320/1964.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 17 de julho de 2019; 136º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MARIA APARECIDA TANA GONÇALVES

DIRETORA GERAL HOSPITALAR

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)

 

 

LEI Nº 6.586

 

 

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

 

OBJETO DA DESPESA: criação e Extinção de cargos na Estrutura da Fundação Hospitalar do Município de Varginha.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas serão custeadas pelo Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2019: sem reflexo.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2020: sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, constará dotação específica para atender as despesas com pessoal e ainda, haverá extinção de cargos já prevista no orçamento.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2021: sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022: sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.

 

METAS DE RESULTADOS FISCAIS: a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais.

 

METODOLOGIA DE CÁLCULO: para apuração da redução permanente de despesas, utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre a extinção e a criação de cargos prevista no Orçamento.

 

COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DOS CARGOS EFETIVOS CRIADOS E EXTINÇÃO DE CARGO:

 

RECEITA COM A EXTINÇÃO DOS CARGOS: R$ 10.036,80 (dez mil, trinta e seis reais, oitenta centavos).

 

DESPESAS COM CRIAÇÃO DOS CARGOS: R$ 9.693,88 (nove mil, seiscentos e noventa e três reais, oitenta e oito centavos).

 

Prefeitura do Município de Varginha, 17 de julho de 2019.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE

VARGINHA - FHOMUV