PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.586
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam criados no Quadro Geral dos Servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV os seguintes cargos efetivos:
1 – ESCOLARIDADE DE NÍVEL MÉDIO |
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QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
06 |
Técnico de Enfermagem |
EF-6 |
2 – ESCOLARIDADE DE NÍVEL ELEMENTAR (saber ler e escrever) |
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QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Auxiliar de Serviços Gerais Hospitalares |
EF-1 |
Parágrafo único. As atribuições dos cargos efetivos ora criados, estão devidamente estabelecidas nos Decretos Municipais nº 4.316/2007 e nº 8.728/2018.
Art. 2º Fica extinto no Quadro Geral dos Servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV – o seguinte cargo efetivo:
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
08 |
Auxiliar de Enfermagem |
EF-5 |
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Fundação Hospitalar do Município de Varginha, consignada nos exercícios de 2019 e 2020, equacionadas pela extinção e criação dos cargos supracitados, observando-se para esse fim o disposto na Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de julho de 2019; 136º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MARIA APARECIDA TANA GONÇALVES
DIRETORA GERAL HOSPITALAR
LUIZ FERNANDO ALFREDO
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 6.586
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: criação e Extinção de cargos na Estrutura da Fundação Hospitalar do Município de Varginha.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas serão custeadas pelo Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2019: sem reflexo.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2020: sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, constará dotação específica para atender as despesas com pessoal e ainda, haverá extinção de cargos já prevista no orçamento.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2021: sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022: sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais.
METODOLOGIA DE CÁLCULO: para apuração da redução permanente de despesas, utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre a extinção e a criação de cargos prevista no Orçamento.
COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DOS CARGOS EFETIVOS CRIADOS E EXTINÇÃO DE CARGO:
RECEITA COM A EXTINÇÃO DOS CARGOS: R$ 10.036,80 (dez mil, trinta e seis reais, oitenta centavos).
DESPESAS COM CRIAÇÃO DOS CARGOS: R$ 9.693,88 (nove mil, seiscentos e noventa e três reais, oitenta e oito centavos).
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de julho de 2019.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE
VARGINHA - FHOMUV