Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2019 LEI Nº 6.582 CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE CLUBE DA MELHOR IDADE VIVER E CONVIVER.

LEI Nº 6.582 CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE CLUBE DA MELHOR IDADE VIVER E CONVIVER.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.582

 

 

 

CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE CLUBE DA MELHOR IDADE VIVER E CONVIVER.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica concedida à entidade civil sem fins lucrativos CLUBE DA MELHOR IDADE VIVER E CONVIVER, inscrita no CNPJ sob o nº 01.052.860/0001-31, com sede à Rua Wenceslau Braz, nº 672, Centro, nesta cidade, subvenção social no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

Parágrafo único. A subvenção de que trata o “caput” deste artigo será repassada em 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas no importe de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) e 1 (uma) parcela de R$ 1.000,00 (hum mil reais), sendo que a primeira parcela será repassada em até 30 (trinta) dias úteis, contados da publicação da presente Lei.

 

Art. 2º A subvenção ora concedida, tem por objetivo proporcionar ajuda financeira para a manutenção e funcionamento do referido Clube, auxiliando também no desenvolvimento de programas sociais e culturais visando a inclusão e melhoria na qualidade de vida dos idosos associados do Clube da Melhor Idade Viver e Conviver.

 

Art. 3º A Associação deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, das despesas realizadas com os recursos do auxílio recebido.

Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da última parcela.

 

Art. 4º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha celebrará os instrumentos legais cabíveis com a referida Entidade.

 

Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 27 de junho de 2019; 136º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI

JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO

 

 

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA