PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.581
ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 6.513/2018, QUE “DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE LICENCIAMENTO E IMPLANTAÇÃO DE ESTAÇÕES TRANSMISSORAS DE RADIOCOMUNICAÇÃO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Acrescenta alínea “c” ao inciso I do artigo 6º, da Lei Municipal nº 6.513/2018 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º (…)
I - (…)
c) as novas instalações deverão obedecer distância nunca inferior a 50 (cinquenta) metros de residências, escolas, creches, hospitais ou quaisquer locais onde possuem estadia de pessoas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 25 de junho de 2019; 136º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |