Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2019 LEI Nº 6.579 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.632/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 6.579 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.632/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.579

 

 

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.632/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º O artigo 5º da Lei Municipal nº 4.632, de 11 de junho de 2007, o qual “Institui o Programa Municipal de Regularização e Urbanização de área localizada no Bairro Jardim Sion e dá outras providências”, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º A Concessão Direito Real de Uso de que trata a presente Lei será efetivada mediante CONTRATO DE CONCESSÃO, nos moldes do que determina o Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1.967, o artigo 144, § 1º e 2º, da Lei Orgânica do Município de Varginha, MG, nos artigos 13, § 1º e seus incisos, 23, 25 e 26, da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e no artigo 183, § 1º, da Constituição Federal Brasileira, assim como, a alínea “b” da cláusula 5.2 da Instrução Normativa nº 33, de 9 de julho de 2009, a qual dispõe sobre o “Programa de Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários – URIAP”, aderido pelo Município de Varginha por intermédio dos Contratos de Repasses nºs 01.928.492/2006 e 0233.340-29/2008, e outro, celebrados entre a União, por intermédio da Caixa Econômica Federal, objetivando a execução de ações relativas ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS.

 

Parágrafo único. A respectiva concessão de direito real de uso será a título gratuito, atribuindo-se ao ato negocial, para efeitos meramente fiscais, o valor simbólico de R$ 1,00 (um real), e por prazo indeterminado, ficando os registros contratuais isentos de custas e emolumentos notariais e registrais, conforme dispõe o artigo 13, § 1º, e seus incisos, da Lei Federal 13.465/2017, desde que, o CESSIONÁRIO (A) cumpra integralmente as condições estabelecidas na legislação municipal, federal e demais normas pertinentes, especificamente o que dispõe o artigo 23 e parágrafos, parágrafo primeiro do art. 25 e artigo 26, da Lei Federal nº 13.465/2017”.

 

Art. 2º O artigo 6º da Lei Municipal nº 4.632/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º No caso de falecimento do beneficiário do programa URIAP, ocorrido antes de firmado o respectivo Contrato de Concessão, será transferido regularmente a transmissão do patrimônio aos seus legítimos herdeiros e legatários, através de documento oficial emitido pela Divisão de Habitação da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social – SEHAD, para as providências que deverão ser normatizadas, principalmente, pelos artigos 1.784 a 2.027, do Código Civil Brasileiro e suas modificações subsequentes, consubstanciados pelos artigos 615 e demais do Código de Processo Civil”.

 

Art. 3º O inciso III do art. 7º da Lei Municipal nº 4.632/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º ...

(...)

III - transferir o imóvel cedido para quem tem renda familiar acima de 3 (três) salários mínimos e antes de decorrido 05 (cinco) anos, contados do registro do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, que será transformado em conversão automática independentemente de prévia provocação ou prática de ato registral em título de propriedade, conforme disposto no artigo 26, da Lei Federal 13.465/2017.

(...)”

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas estabelecidas na Lei Municipal nº 4.632/2007.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 24 de junho de 2019; 136º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

PATRÍCIA RODRIGUES DE SOUZA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL