PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.566
CONCEDE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À PLENÁRIA DOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder à PLENÁRIA DOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE VARGINHA, inscrita no CNPJ nº 17.415.316/0001-47, com sede nesta cidade, à Rua Procópio Bueno, nº 151, bairro Vila Ipiranga, CEP 37.004-170, contribuição financeira no valor total de R$ 2.362,92 (dois mil, trezentos e sessenta e dois reais, noventa e dois centavos), visando auxiliar nas despesas de regularização e registros da referida entidade, a qual contribui ativamente com os interesses do Município.
Parágrafo único. A contribuição financeira descrita no caput do presente artigo será concedida para pagamento ou ressarcimento de parte das despesas de constituição da referida Associação, a qual atua em parceria com o Município de Varginha, realizando relevantes serviços na área comunitária, com mobilização cidadã visando auxílio e implantação e a execução das políticas públicas municipais sociais.
Art. 2º O Cronograma Financeiro de Pagamento da contribuição será estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º A Fundação deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, acerca das despesas realizadas com os recursos da contribuição recebida.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento do repasse.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha assinará com a beneficiária os ajustes administrativos e contábeis cabíveis.
Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de maio de 2019; 136º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA