Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2019 LEI Nº 6.566 CONCEDE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À PLENÁRIA DOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE VARGINHA E

LEI Nº 6.566 CONCEDE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À PLENÁRIA DOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE VARGINHA E

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.566

 

 

 

CONCEDE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À PLENÁRIA DOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder à PLENÁRIA DOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE VARGINHA, inscrita no CNPJ nº 17.415.316/0001-47, com sede nesta cidade, à Rua Procópio Bueno, nº 151, bairro Vila Ipiranga, CEP 37.004-170, contribuição financeira no valor total de R$ 2.362,92 (dois mil, trezentos e sessenta e dois reais, noventa e dois centavos), visando auxiliar nas despesas de regularização e registros da referida entidade, a qual contribui ativamente com os interesses do Município.

Parágrafo único. A contribuição financeira descrita no caput do presente artigo será concedida para pagamento ou ressarcimento de parte das despesas de constituição da referida Associação, a qual atua em parceria com o Município de Varginha, realizando relevantes serviços na área comunitária, com mobilização cidadã visando auxílio e implantação e a execução das políticas públicas municipais sociais.

 

Art. 2º O Cronograma Financeiro de Pagamento da contribuição será estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º A Fundação deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, acerca das despesas realizadas com os recursos da contribuição recebida.

Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento do repasse.

 

Art. 4º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha assinará com a beneficiária os ajustes administrativos e contábeis cabíveis.

 

Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 13 de maio de 2019; 136º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI

JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO

 

 

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA