Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2019 LEI Nº 6.565 CONCEDE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À ASSOCIAÇÃO MOTOR CLUBE SUL MINEIRO E DÁ OUTRAS PR

LEI Nº 6.565 CONCEDE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À ASSOCIAÇÃO MOTOR CLUBE SUL MINEIRO E DÁ OUTRAS PR

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.565

 

 

 

CONCEDE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À ASSOCIAÇÃO MOTOR CLUBE SUL MINEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder à Associação MOTOR CLUBE SUL MINEIRO, inscrita no CNPJ nº 19.037.803/0001-49, com sede na cidade de Varginha-MG, contribuição financeira no valor total de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) à título de indenização das despesas com a realização do evento “XXXIX Campeonato Sul Mineiro de Motocross”, a ser realizado entre os dias 27/04/2019 à 28/04/2019.

Parágrafo único. A contribuição financeira descrita no caput do presente artigo deverá ser concedida para pagamento ou ressarcimento de parte das despesas de participação da referida Associação no XXXIX Campeonato Sul Mineiro de Motocross.

 

Art. 2º O Cronograma Financeiro de Pagamento da contribuição será estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º A Associação deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, acerca das despesas realizadas com os recursos da contribuição financeira recebida.

Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento do repasse.

 

Art. 4º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha assinará com a beneficiária os ajustes administrativos cabíveis.

 

Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 08 de maio de 2019; 136º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

HENRIQUE LEMES TAVARES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE

E LAZER

BARRY CHARLES SILVA SOBRINHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

TURISMO E COMÉRCIO