PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.562
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FILIAÇÃO COM A UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO – UNDIME – SEÇÃO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha/MG, autorizado a celebrar, através do Chefe do Poder Executivo Municipal, com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação de Minas Gerais – UNDIME/MG, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 23.840.622/0001-23, Termo de Filiação, visando a participação em um órgão de articulação e de coordenação dos interesses comuns das Secretarias Municipais de Educação.
Art. 2º O Termo de Filiação de que trata o artigo anterior tem por objeto contribuir para a melhoria da educação básica no Estado de Minas Gerais, em especial oferecendo suporte técnico-pedagógico na gestão educacional do Município, podendo ser renovado, a critério da Administração Municipal, mediante interesse público devidamente justificado.
§ 1º Para efeito do que dispõe o “caput” do presente artigo, o Município poderá efetuar os pagamentos das anuidades estabelecidas pela entidade e em conformidade com os valores aprovados pelo Conselho Nacional de Representantes da União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação.
§ 2º Poderá também o Chefe do Poder Executivo Municipal, firmar aditivos a que se refere o inerente ao termo pactuado.
Art. 3º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha assinará com a beneficiária os ajustes administrativos cabíveis.
Art. 4º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 30 de abril de 2019; 136º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
ROSANA APARECIDA CARVALHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO