Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2019 LEI Nº 6.562 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FILIAÇÃO COM A UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE

LEI Nº 6.562 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FILIAÇÃO COM A UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.562

 

 

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FILIAÇÃO COM A UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO – UNDIME – SEÇÃO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Município de Varginha/MG, autorizado a celebrar, através do Chefe do Poder Executivo Municipal, com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação de Minas Gerais – UNDIME/MG, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 23.840.622/0001-23, Termo de Filiação, visando a participação em um órgão de articulação e de coordenação dos interesses comuns das Secretarias Municipais de Educação.

 

Art. 2º O Termo de Filiação de que trata o artigo anterior tem por objeto contribuir para a melhoria da educação básica no Estado de Minas Gerais, em especial oferecendo suporte técnico-pedagógico na gestão educacional do Município, podendo ser renovado, a critério da Administração Municipal, mediante interesse público devidamente justificado.

 

§ 1º Para efeito do que dispõe o “caput” do presente artigo, o Município poderá efetuar os pagamentos das anuidades estabelecidas pela entidade e em conformidade com os valores aprovados pelo Conselho Nacional de Representantes da União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação.

§ 2º Poderá também o Chefe do Poder Executivo Municipal, firmar aditivos a que se refere o inerente ao termo pactuado.

 

Art. 3º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha assinará com a beneficiária os ajustes administrativos cabíveis.

 

Art. 4º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 30 de abril de 2019; 136º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

ROSANA APARECIDA CARVALHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO