Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2019 LEI Nº 6.560 DISPÕE SOBRE A RETIRADA DO ENCARGO DE REVERSÃO INCIDENTE SOBRE IMÓVEL QUE ESPECIFICA

LEI Nº 6.560 DISPÕE SOBRE A RETIRADA DO ENCARGO DE REVERSÃO INCIDENTE SOBRE IMÓVEL QUE ESPECIFICA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.560

 

 

 

DISPÕE SOBRE A RETIRADA DO ENCARGO DE REVERSÃO INCIDENTE SOBRE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, DOADO PELO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Em razão do cumprimento das obrigações constantes da Lei Municipal nº 4.556, de 06 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Municipal nº 4.660, de 30 de julho de 2007, conforme consta do Processo Administrativo nº 7.577/2006, pelo decurso de prazo de que trata a cláusula oitava do Protocolo de Intenções e pelo cumprimento do prazo de que trata a alínea “d” do art. 2º da Lei Municipal nº 3.504/2001, fica extinta, por força desta Lei a cláusula de reversão incidente sobre o imóvel ora doado à empresa BIOTÉCNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.534.069/0001-20, com sede nesta cidade à Rua Ignácio Alvarenga, nº 96, Vila Verônica.

 

§ 1º A área doada através da Lei Municipal nº 4.556/2006, alterada pela Lei Municipal nº 4.660/2007, localizada na Avenida Washington Ribeiro, s/n, Distrito Industrial Miguel de Lucca, nesta cidade, possui aproximadamente 17.052,74m2 (dezessete mil, cinquenta e dois vírgula setenta e quatro metros quadrados) e, encontra-se devidamente registrada no livro 2, da matrícula nº 40.225 do Registro de Imóveis desta Comarca, com as seguintes medidas e confrontações:

 

Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado no alinhamento da Av. Washington Ribeiro, sobre o muro de divisa com Boiller e Mill, e segue 232,10m por esta divisa até atingir o ponto 1 (hum). Do ponto 1 (hum), converge a direita e segue 75,25m confrontando com o Condomínio Chinês, até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois), converge a direita e segue 221,48m pela divisa com a Prefeitura do Município de Varginha, até encontrar o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três), converge novamente a direita e segue 76,00m confrontando com a Av. Washington Ribeiro, até retornar ao ponto inicial 0 (zero). Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 17.052,74m2”.

 

§ 2º Para efeito do que trata este artigo, fica o Chefe do Executivo autorizado a assinar escritura pública e/ou qualquer outro documento que se fizer legalmente necessário, para extinção, exclusão e/ou revogação do encargo de reversão constante sobre o imóvel doado pela Municipalidade com base na Lei Municipal nº 3.504/2001 e Lei Municipal nº 4.556/2006, alterada pela Lei Municipal nº 4.660/2007.

 

§ 3º As despesas com a escritura pública de que trata o "caput" deste artigo, inclusive de registro, e/ou outras despesas derivados do cumprimento desta Lei correrão por conta exclusiva da empresa.

 

Art. 2º Da escritura pública de exclusão, extinção e/ou revogação do encargo de reversão referida no artigo anterior, obrigatoriamente deverá constar:

 

I - o valor atualizado do imóvel, conforme avaliação realizada pela Administração;

II – o número do processo administrativo que originou a decisão de exclusão do encargo;

III - a transcrição desta Lei e das Leis Municipais nºs 4.556/2006, alterada pela Lei Municipal nº 4.660/2007 e nº 3.504/2001, esta última de aplicação subsidiária.

 

Art. 3º Com a extinção, exclusão e/ou revogação do encargo de reversão, isso após os assentamentos no Registro de Imóveis, o imóvel doado ficará integrado definitivamente ao patrimônio da empresa BIOTÉCNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, livre de encargo e/ou restrição imposta quando do ato de doação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas contidas na Lei Municipal nº 4.556/2006 e alterações.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 29 de abril de 2019; 136º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

PEDRO ANTÔNIO LOPES GAZZOLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO