PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.558
CONCEDE BENEFÍCIO FISCAL ÀS ENTIDADES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Por força da presente Lei, fica reduzido para 1% (hum por cento) a alíquota do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos – ITBI, nas transmissões necessárias ao processo de reorganização societária envolvendo as sociedades RDI Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ nº 19.249.946/0001-14, Hedge Realty Development Fundo de Investimento Imobiliário, CNPJ nº 16.929.519/0001-99 e Hedge Logística Fundo de Investimento Imobiliário, CNPJ nº 27.486.542/0001-72, nas seguintes operações:
I – pela reversão de 75% (setenta e cinco por cento) do capital integralizado na sociedade RDI Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ nº 19.249.946/0001-14 à sociedade Hedge Realty Development Fundo de Investimento Imobiliário, CNPJ nº 16.929.519/0001-99, constituído pela fração ideal do imóvel de inscrição municipal nº 33.999.0502-001;
II – pela realização de capital na sociedade Hedge Logística Fundo de Investimento Imobiliário, CNPJ nº 27.486.542/0001-72, com a integralização de 75% (setenta e cinco por cento) do imóvel de inscrição municipal nº 33.999.0502-001 efetivado pela sociedade Hedge Realty Development Fundo de Investimento Imobiliário, CNPJ nº 16.929.519/0001-99 e 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel de inscrição municipal nº 33.999.0502-001, integralizado pela sociedade RDI Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ nº 19.249.946/0001-14.
Art. 2º Para fruição dos benefícios decorrentes desta Lei, todas as operações necessárias à concretização da reorganização societária que alude os incisos I e II do art. 1º deverão ser levadas a efeito em até 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de abril de 2019; 136º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |
PEDRO ANTÔNIO LOPES GAZZOLA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |