PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.551
ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.525/2006, QUE “DÁ NOVA REDAÇÃO AOS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.453 DE 20 DE ABRIL DE 2001, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER INCENTIVO FISCAL PARA APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, CRIA O CONSELHO DE INCENTIVO À CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Acrescenta incisos X e XI ao artigo 2º, da Lei Municipal nº 4.525/2006 com a seguinte redação:
“Art. 2º (…)
X – design de moda;
XI – gastronomia”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de março de 2019; 136º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
MARCOS ANTÔNIO BATISTA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO |