PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.549
CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a conceder ao CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CODEVA, inscrito no CNPJ sob o nº 09.230.109/0001-90, com sede à Avenida Boa Vista, nº 220, Parque Boa Vista, nesta cidade, subvenção social no valor de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais).
§ 1º A subvenção social de que trata o “caput” do presente artigo será concedida em 02 (duas) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), a ser liberada após a publicação da presente Lei, e a segunda parcela no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser liberada a partir de julho do corrente ano de 2019, conforme disponibilidades de caixa do Município.
§ 2º A subvenção ora concedida, tem por objetivo proporcionar ajuda financeira para a manutenção e funcionamento do referido Conselho, auxiliando também, no desenvolvimento de programas sociais visando a inclusão e melhoria na qualidade de vida das pessoas com deficiência.
Art. 2º O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CODEVA deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, das despesas realizadas com os recursos da subvenção recebida.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita até o encerramento do ano civil da concessão da subvenção.
Art. 3º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha celebrará os ajustes administrativos pertinentes com a referida Entidade.
Art. 4º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.
Art. 5º Em razão da despesa estabelecida nesta Lei já possuir previsão no orçamento do Município para o exercício de 2019, a mesma, enquanto ação governamental não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 25 de março de 2019; 136º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
MARCOS ANTÔNIO BATISTA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO |
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA