PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.547
FIXA O NOVO PISO SALARIAL PARA OS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Em razão do disposto no inciso IV do artigo 7º c/c o § 3º do artigo 39, ambos da Constituição Federal, o piso salarial dos servidores públicos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Varginha, a contar de 1º de janeiro de 2019, corresponderá a R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), valor equivalente ao Salário Mínimo Nacional estabelecido pelo Governo Federal.
Art. 2º A alteração de que trata o artigo anterior não se aplica aos níveis de vencimentos dos servidores da Administração Pública Municipal Direta e Indireta que tenham percebido, em 1º de janeiro de 2019, importância maior do que o piso salarial estabelecido na presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município de Varginha.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de fevereiro de 2019; 136º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |