Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2019 LEI Nº 6.547 FIXA O NOVO PISO SALARIAL PARA OS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIR

LEI Nº 6.547 FIXA O NOVO PISO SALARIAL PARA OS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIR

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.547

 

 

 

FIXA O NOVO PISO SALARIAL PARA OS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.

 

 

 

                                                       O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Em razão do disposto no inciso IV do artigo 7º c/c o § 3º do artigo 39, ambos da Constituição Federal, o piso salarial dos servidores públicos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Varginha, a contar de 1º de janeiro de 2019, corresponderá a R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), valor equivalente ao Salário Mínimo Nacional estabelecido pelo Governo Federal.

 

Art. 2º A alteração de que trata o artigo anterior não se aplica aos níveis de vencimentos dos servidores da Administração Pública Municipal Direta e Indireta que tenham percebido, em 1º de janeiro de 2019, importância maior do que o piso salarial estabelecido na presente Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município de Varginha.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 21 de fevereiro de 2019; 136º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO