PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.546
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir no Orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal nº 6.524, de 26 de dezembro de 2018, especificamente no Fundo Municipal de Saúde, crédito adicional especial no valor de R$ 3.637.940,23 (três milhões, seiscentos e trinta e sete mil, novecentos e quarenta reais, vinte três centavos), a seguir especificado:
Órgão: 06.01.00 - Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.301.1400.2485
Categoria Econômica: 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fonte: 148
Código de aplicação: 1480001
Valor: R$ 2.846.738,89
Órgão: 06.01.00 - Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.305.1060.2559
Categoria Econômica: 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fonte: 150
Código de aplicação: 1500003
Valor: R$ 791.201,34
Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito de que trata o artigo 1º, será o proveniente da anulação parcial de dotações consignadas no orçamento corrente, conforme previsto no art. 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320/1964, a seguir especificado:
Órgão: 06.01.00 - Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.301.1400.2485
Categoria Econômica: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Fonte: 148
Código de aplicação: 1480001
Valor: R$ 2.846.738,89
Órgão: 06.01.00 - Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.305.1060.2559
Categoria Econômica: 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Fonte: 150
Código de aplicação: 1500003
Valor: R$ 791.201,34
Art. 3º Em decorrência do crédito aberto por esta Lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a suplementá-lo caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de fevereiro de 2019; 136º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA