Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2019 LEI Nº 6.545 DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECR

LEI Nº 6.545 DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECR

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.545

 

 

 

                                                           DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.

 

 

 

                                                                   O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

                                                                Art. 1º Fica reajustado, nos termos do inciso X e XI, art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e da Lei Municipal nº 6.211/2016, o subsídio mensal do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais em percentual de 3,75% (três vírgula setenta e cinco por cento), incidentes sobre os atuais níveis de vencimentos e aplicados sobre a data base de 31/12/2018, devendo retroagir os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

 

                                                      Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município de Varginha.

 

                                                               Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

     Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

     Prefeitura do Município de Varginha, 13 de fevereiro de 2019; 136º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO