Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2019 LEI Nº 6.544 ALTERA O INCISO I DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 6.272/2017.

LEI Nº 6.544 ALTERA O INCISO I DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 6.272/2017.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.544

 

 

 

ALTERA O INCISO I DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 6.272/2017.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º O inciso I do artigo 2º da Lei Municipal nº 6.272, de 24 de abril de 2017, que “Cria o Fundo Municipal de Saneamento Básico – FMSB e dá outras providências” passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º O Fundo Municipal de Saneamento Básico será constituído de recursos provenientes:

 

I – de 4% (quatro por cento) mensal da receita líquida operacional a ele destinada pela Concessionária prestadora dos serviços de Saneamento Básico, em observância à Resolução nº 110, de 28 de junho de 2018, expedida pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE, relativamente ao reconhecimento tarifário do repasse de parcela da receita direta dos prestadores a fundos municipais de saneamento, não podendo, tal repasse, ainda que as normativas da ARSAE sejam alteradas, ser inferior a 3% (três por cento) mensal da receita líquida operacional da Concessionária prestadora dos serviços de Saneamento Básico no Município, em razão do Contrato de Programa firmado por ela com o Município de Varginha/MG.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 13 de fevereiro de 2019; 136º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

LUIZ ROBERTO PINTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS