PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.544
ALTERA O INCISO I DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 6.272/2017.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O inciso I do artigo 2º da Lei Municipal nº 6.272, de 24 de abril de 2017, que “Cria o Fundo Municipal de Saneamento Básico – FMSB e dá outras providências” passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Fundo Municipal de Saneamento Básico será constituído de recursos provenientes:
I – de 4% (quatro por cento) mensal da receita líquida operacional a ele destinada pela Concessionária prestadora dos serviços de Saneamento Básico, em observância à Resolução nº 110, de 28 de junho de 2018, expedida pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE, relativamente ao reconhecimento tarifário do repasse de parcela da receita direta dos prestadores a fundos municipais de saneamento, não podendo, tal repasse, ainda que as normativas da ARSAE sejam alteradas, ser inferior a 3% (três por cento) mensal da receita líquida operacional da Concessionária prestadora dos serviços de Saneamento Básico no Município, em razão do Contrato de Programa firmado por ela com o Município de Varginha/MG.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de fevereiro de 2019; 136º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
LUIZ ROBERTO PINTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS