Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2019 LEI Nº 6.543 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – CPC, NO QUADRO GERAL DOS

LEI Nº 6.543 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – CPC, NO QUADRO GERAL DOS

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.543

 

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – CPC, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica criado no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha, em conformidade com a estrutura administrativa do Município, criada pela Lei Municipal nº 6.370/2017, o seguinte Cargo de Provimento em Comissão – CPC, com lotação na Secretaria Municipal abaixo especificada:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Gerente da Divisão de Planejamento, Gestão e Fiscalização Ambiental

CPC-3

 

Parágrafo único. A descrição, especificação, nível, formação específica, requisitos legais, requisitos funcionais, conhecimentos específicos, forma de recrutamento e atribuições do cargo são aquelas constantes do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro, consta do Anexo II desta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento presente exercício e dos exercícios subsequentes, especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal", podendo o Chefe do Executivo suplementá-la, se necessário.

 

Art. 4º A criação de cargo estabelecida por esta Lei está devidamente autorizada pela Lei Municipal que "Estabelece Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento do Município para o exercício de 2019 e dá outras providências".

 

Art. 5º Considerar-se-á como fonte de recursos para a satisfação das despesas continuadas criadas pelo artigo 1º desta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a redução do desconto para pagamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU, prevista pela Lei Municipal nº 5.945/2014.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 11 de fevereiro de 2019; 136º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO

 

 

JOADYLSON ANTÔNIO BARRA FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

 

 

 

ANEXO I

 

ÍNDICE DESCRITIVO DO CARGO

 

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

I

TÍTULO DO CARGO

Gerente da Divisão de Planejamento, Gestão e Fiscalização Ambiental

II

NÍVEL

CPC-3

III

FORMAÇÃO ESPECÍFICA

Ensino Superior Completo em Engenharia Ambiental ou Agronomia ou Biologia ou Especialização em Gestão Ambiental

IV

REQUISITOS LEGAIS

----------

V

REQUISITOS FUNCIONAIS

Aptidão para liderança, bom relacionamento interpessoal e capacidade de gerenciamento

VI

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Experiência Profissional

VII

RECRUTAMENTO

Restrito

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

 

Cargo de Provimento em Comissão, de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento à autoridade política do (a) Secretário(a) Municipal, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliando-o a promover a direção da Administração conforme políticas públicas definidas.

 

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

 

I – gerenciar, supervisionar e acompanhar os trabalhos dos Serviços de Planejamento, Gestão e Fiscalização Ambiental; Serviço de Administração de Parques Municipais e Podas da Arborização Urbana; Serviço de Coleta de Lixo Domiciliar e Coleta Seletiva; Serviço de Controle e Fiscalização de Veículos e Caminhões Coletores/Compactadores de Lixo; Serviço de Defesa e Bem Estar Animal;

II – desenvolver e acompanhar planos, programas, pesquisas, projetos e atividades, para implementação da Política Ambiental no Município;

III planejar as atividades de Gestão da Política de Meio Ambiente no Município, abrangendo controle e fiscalização ambiental, estudos e projetos, educação ambiental, áreas verdes e desenvolvimento ambiental;

IV dirigir e supervisionar as ações de controle ambiental, no âmbito do Município;

V planejar ações do licenciamento ambiental, a fiscalização e a avaliação dos empreendimentos de impacto, com colaboração das demais Secretarias Municipais e dos órgãos ambientais em nível estadual e federal;

VIplanejar ações estratégicas referentes a implementação da política ambiental e de limpeza urbana no Município, visando promover a proteção, conservação e melhoria da qualidade de vida da população;

VII - gerenciar a fiscalização das atividades de: gestão da política de meio ambiente no Município, controle ambiental, licenciamento ambiental, avaliando empreendimentos de impacto ambiental local, com colaboração das demais secretarias e dos órgãos ambientais em nível estadual e federal;

VIII levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;

IX - coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos e servidores subordinados;

X - assessorar o Secretário ou o dirigente máximo de órgão equiparado, em assuntos de natureza atinentes à sua área de atuação propondo normas, medidas e diretrizes;

XI - indicar ao chefe superior as providências necessárias ao aperfeiçoamento e à eficiência dos serviços prestados;

XII - exercer outras funções correlatas ou delegadas pelo Secretário Municipal ou pelo dirigente máximo equiparado.

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17 da Lei Complementar

nº 101/2000)

 

 

LEI Nº 6.543

 

 

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

 

OBJETO DA DESPESA: criação de Cargo de Provimento em Comissão – CPC na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Varginha.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2018:

sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2018.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2019:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2020:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.

 

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais.

 

DESPESA COM A CRIAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO: R$ 64.033,99 (sessenta e quatro mil, trinta e três reais, noventa e nove centavos).

 

 

RECEITA ADVINDA DA REDUÇÃO DE DESCONTO DO IPTU CONFORME PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 5.945/2014:

R$ 64.033,99 (sessenta e quatro mil, trinta e três reais, noventa e nove centavos).

 

Prefeitura do Município de Varginha, 11 de fevereiro de 2019.

 

 

Antônio Silva

Prefeito Municipal