PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.543
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – CPC, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica criado no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha, em conformidade com a estrutura administrativa do Município, criada pela Lei Municipal nº 6.370/2017, o seguinte Cargo de Provimento em Comissão – CPC, com lotação na Secretaria Municipal abaixo especificada:
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Gerente da Divisão de Planejamento, Gestão e Fiscalização Ambiental |
CPC-3 |
Parágrafo único. A descrição, especificação, nível, formação específica, requisitos legais, requisitos funcionais, conhecimentos específicos, forma de recrutamento e atribuições do cargo são aquelas constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro, consta do Anexo II desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento presente exercício e dos exercícios subsequentes, especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal", podendo o Chefe do Executivo suplementá-la, se necessário.
Art. 4º A criação de cargo estabelecida por esta Lei está devidamente autorizada pela Lei Municipal que "Estabelece Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento do Município para o exercício de 2019 e dá outras providências".
Art. 5º Considerar-se-á como fonte de recursos para a satisfação das despesas continuadas criadas pelo artigo 1º desta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a redução do desconto para pagamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU, prevista pela Lei Municipal nº 5.945/2014.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de fevereiro de 2019; 136º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
JOADYLSON ANTÔNIO BARRA FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
ANEXO I
ÍNDICE DESCRITIVO DO CARGO
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
||
I |
TÍTULO DO CARGO |
Gerente da Divisão de Planejamento, Gestão e Fiscalização Ambiental |
II |
NÍVEL |
CPC-3 |
III |
FORMAÇÃO ESPECÍFICA |
Ensino Superior Completo em Engenharia Ambiental ou Agronomia ou Biologia ou Especialização em Gestão Ambiental |
IV |
REQUISITOS LEGAIS |
---------- |
V |
REQUISITOS FUNCIONAIS |
Aptidão para liderança, bom relacionamento interpessoal e capacidade de gerenciamento |
VI |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
Experiência Profissional |
VII |
RECRUTAMENTO |
Restrito |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Cargo de Provimento em Comissão, de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento à autoridade política do (a) Secretário(a) Municipal, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliando-o a promover a direção da Administração conforme políticas públicas definidas.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I – gerenciar, supervisionar e acompanhar os trabalhos dos Serviços de Planejamento, Gestão e Fiscalização Ambiental; Serviço de Administração de Parques Municipais e Podas da Arborização Urbana; Serviço de Coleta de Lixo Domiciliar e Coleta Seletiva; Serviço de Controle e Fiscalização de Veículos e Caminhões Coletores/Compactadores de Lixo; Serviço de Defesa e Bem Estar Animal;
II – desenvolver e acompanhar planos, programas, pesquisas, projetos e atividades, para implementação da Política Ambiental no Município;
III – planejar as atividades de Gestão da Política de Meio Ambiente no Município, abrangendo controle e fiscalização ambiental, estudos e projetos, educação ambiental, áreas verdes e desenvolvimento ambiental;
IV – dirigir e supervisionar as ações de controle ambiental, no âmbito do Município;
V – planejar ações do licenciamento ambiental, a fiscalização e a avaliação dos empreendimentos de impacto, com colaboração das demais Secretarias Municipais e dos órgãos ambientais em nível estadual e federal;
VI – planejar ações estratégicas referentes a implementação da política ambiental e de limpeza urbana no Município, visando promover a proteção, conservação e melhoria da qualidade de vida da população;
VII - gerenciar a fiscalização das atividades de: gestão da política de meio ambiente no Município, controle ambiental, licenciamento ambiental, avaliando empreendimentos de impacto ambiental local, com colaboração das demais secretarias e dos órgãos ambientais em nível estadual e federal;
VIII – levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;
IX - coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos e servidores subordinados;
X - assessorar o Secretário ou o dirigente máximo de órgão equiparado, em assuntos de natureza atinentes à sua área de atuação propondo normas, medidas e diretrizes;
XI - indicar ao chefe superior as providências necessárias ao aperfeiçoamento e à eficiência dos serviços prestados;
XII - exercer outras funções correlatas ou delegadas pelo Secretário Municipal ou pelo dirigente máximo equiparado.
ANEXO II
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17 da Lei Complementar
nº 101/2000)
LEI Nº 6.543
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: criação de Cargo de Provimento em Comissão – CPC na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Varginha.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2018:
sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2018.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2019:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2020:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais.
DESPESA COM A CRIAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO: R$ 64.033,99 (sessenta e quatro mil, trinta e três reais, noventa e nove centavos).
RECEITA ADVINDA DA REDUÇÃO DE DESCONTO DO IPTU CONFORME PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 5.945/2014:
R$ 64.033,99 (sessenta e quatro mil, trinta e três reais, noventa e nove centavos).
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de fevereiro de 2019.
Antônio Silva
Prefeito Municipal