PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.542
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 6.370/2017.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O inciso II do artigo 27 da Lei Municipal nº 6.370, de 17 de novembro de 2017, que “Dispõe sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa do Município de Varginha, Cria e Extingue Secretaria e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27. Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
...
II - coordenar e executar as atividades de gestão da política de meio ambiente no Município, abrangendo Licenciamento Ambiental, controle e fiscalização ambiental, estudos e projetos, educação ambiental, áreas verdes e desenvolvimento ambiental;
...”
Art. 2º O art. 28 da Lei nº 6.370/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28. Compõem a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, os seguintes órgãos auxiliares:
1 - Gabinete do Secretário Municipal de Meio Ambiente.
1.1 - Assessoria de Gabinete.
2 – Divisão de Planejamento, Gestão e Fiscalização Ambiental.
2.1 - Serviço de Planejamento, Gestão e Fiscalização Ambiental.
2.1.1 - Setor de Licenciamento Ambiental Municipal.
2.2 - Serviço de Administração de Parques Municipais e Podas da Arborização Urbana.
2.2.1 - Equipe de Manutenção de Parque Municipal.
2.2.2 - Setor de Poda.
2.3 - Serviço de Coleta de Lixo Domiciliar e Coleta Seletiva.
2.3.1 - Equipe de Coleta de Lixo.
2.4 - Serviço de Controle e Fiscalização de Veículos e Caminhões Coletores/Compactadores de lixo.
2.5 - Serviço de Defesa e Bem Estar Animal”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de fevereiro de 2019; 136º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
JOADYLSON ANTÔNIO BARRA FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE