Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2019 LEI Nº 6.542 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 6.370/2017.

LEI Nº 6.542 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 6.370/2017.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.542

 

 

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 6.370/2017.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º O inciso II do artigo 27 da Lei Municipal 6.370, de 17 de novembro de 2017, que “Dispõe sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa do Município de Varginha, Cria e Extingue Secretaria e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 27. Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

 

...

 

II - coordenar e executar as atividades de gestão da política de meio ambiente no Município, abrangendo Licenciamento Ambiental, controle e fiscalização ambiental, estudos e projetos, educação ambiental, áreas verdes e desenvolvimento ambiental;

 

...”

 

Art. 2º O art. 28 da Lei nº 6.370/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 28. Compõem a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, os seguintes órgãos auxiliares:

 

1 - Gabinete do Secretário Municipal de Meio Ambiente.

 

1.1 - Assessoria de Gabinete.

2 – Divisão de Planejamento, Gestão e Fiscalização Ambiental.

 

2.1 - Serviço de Planejamento, Gestão e Fiscalização Ambiental.

 

2.1.1 - Setor de Licenciamento Ambiental Municipal.

 

2.2 - Serviço de Administração de Parques Municipais e Podas da Arborização Urbana.

 

2.2.1 - Equipe de Manutenção de Parque Municipal.

2.2.2 - Setor de Poda.

 

2.3 - Serviço de Coleta de Lixo Domiciliar e Coleta Seletiva.

 

2.3.1 - Equipe de Coleta de Lixo.

 

2.4 - Serviço de Controle e Fiscalização de Veículos e Caminhões Coletores/Compactadores de lixo.

 

2.5 - Serviço de Defesa e Bem Estar Animal”.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 11 de fevereiro de 2019; 136º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO

 

 

JOADYLSON ANTÔNIO BARRA FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE