Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2019 LEI Nº 6.539 “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICI

LEI Nº 6.539 “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICI

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.539

 

 

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA”.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Os vencimentos de todos os servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Varginha, por força desta Lei ficam reajustados em 3,75% (três vírgula setenta e cinco por cento), incidente sobre os seus atuais níveis de vencimento.

 

Art. 2º O reajuste dos vencimentos de que trata o artigo 1º, constitui-se em revisão anual da remuneração, como prescreve o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal e o artigo 93 da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 11 de fevereiro de 2019; 136º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO