PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.538
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA O PROJETO “ALUNO NOTA 10” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica criada a premiação “Aluno Nota 10”, no final de cada ano letivo, para os alunos do ensino fundamental, na rede de ensino público municipal da Cidade e da Zona Rural de Varginha.
Art. 2º Serão selecionados 02 (dois) alunos (as) que obtiverem os melhores boletins, avaliando também os critérios de comportamento, participação, respeito e disciplina.
Parágrafo único. Em caso de empate, serão utilizados, nesta ordem, os seguintes critérios de desempate:
I – menor número de faltas durante o ano letivo;
II – maior idade.
Art. 3º Os 02 (dois) alunos nota dez serão homenageados pela ordem de primeiro e segundo lugar.
Art. 4º O Diretor (a) de cada escola informará ao Poder Legislativo Municipal, ao final de cada ano, os alunos nota dez de sua escola e passará nas turmas dos alunos para parabenizá-los.
Art. 5º A homenagem será feita através de entrega de um certificado, aos 2 (dois) alunos vencedores, em sessão solene, no dia 11 de agosto (dia do estudante) do ano subsequente, pela Câmara Municipal de Varginha que divulgará antecipadamente o local e data.
Parágrafo único. Caso o dia 11 caia no final de semana (sábado e domingo) e feriados, a data será designada para o último dia útil da semana.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 07 de janeiro de 2019; 136º da Emancipação Político- Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |