Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2019 LEI Nº 6.538 INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA O PROJETO “ALUNO NOTA 10” E DÁ OUTRAS PR

LEI Nº 6.538 INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA O PROJETO “ALUNO NOTA 10” E DÁ OUTRAS PR

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.538

 

 

 

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA O PROJETO “ALUNO NOTA 10” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica criada a premiação “Aluno Nota 10”, no final de cada ano letivo, para os alunos do ensino fundamental, na rede de ensino público municipal da Cidade e da Zona Rural de Varginha.

 

Art. 2º Serão selecionados 02 (dois) alunos (as) que obtiverem os melhores boletins, avaliando também os critérios de comportamento, participação, respeito e disciplina.

 

Parágrafo único. Em caso de empate, serão utilizados, nesta ordem, os seguintes critérios de desempate:

 

I – menor número de faltas durante o ano letivo;

II – maior idade.

 

Art. 3º Os 02 (dois) alunos nota dez serão homenageados pela ordem de primeiro e segundo lugar.

 

Art. 4º O Diretor (a) de cada escola informará ao Poder Legislativo Municipal, ao final de cada ano, os alunos nota dez de sua escola e passará nas turmas dos alunos para parabenizá-los.

 

Art. 5º A homenagem será feita através de entrega de um certificado, aos 2 (dois) alunos vencedores, em sessão solene, no dia 11 de agosto (dia do estudante) do ano subsequente, pela Câmara Municipal de Varginha que divulgará antecipadamente o local e data.

 

Parágrafo único. Caso o dia 11 caia no final de semana (sábado e domingo) e feriados, a data será designada para o último dia útil da semana.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 07 de janeiro de 2019; 136º da Emancipação Político- Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO