Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Mensagem
  • O arquivo não está disponível no servidor
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2009 LEI Nº 5.149 AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS - APAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 5.149 AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS - APAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

Prefeitura do Município de Varginha

 

LEI Nº 5.149


AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS - APAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1° Fica o Município de Varginha, autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSITÊNCIA AOS CONDENADOS - APAC, inscrita no CNPJ sob o nº 20.392.940/0001-80, para construção de sua sede social, uma área de terreno com 25.000,00m² (vinte e cinco mil metros quadrados), localizado às margens da Fazenda Vicinal, de acesso a fazenda de José Cordovil A. Rezende, nesta cidade, com as medidas e confrontações, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA, constante no Processo Administrativo n° 18.261/2009.

Inicia-se no marco 0 (zero), localizado no alinhamento da Estrada Vicinal, divisa com área de José Cordovil A. Rezende e segue 31,00m (trinta e um metros) pelo referido alinhamento, até atingir o marco 1 (hum). Do ponto 1 (hum), converge à direita e segue 263,50m (duzentos e sessenta e três vírgula cinquenta metros), confrontando com área remanescente do Município (Servidão), até encontrar o marco 2 (dois). Do marco 2 (dois), converge à direita e segue 167,70m (cento e sessenta e sete vírgula setenta metros), confrontando com área remanescente do Município (Gleba C), até encontrar o marco 3 (três). Do marco 3 (três), converge à direita e segue em linha curva de 88,00m (oitenta e oito metros), confrontando com área de José Cordovil A. Rezende (APP), até encontrar o marco 4 (quatro). Do marco 4(quatro), converge à direita e segue 46,40m (quarenta e seis vírgula quarenta metros), confrontando com Gleba B, até encontrar o marco 5 (cinco). Do marco 5(cinco), converge à esquerda, segue 60,80m (sessenta vírgula oitenta metros), confrontando com Gleba B, até encontrar marco 6(seis). Do marco 6(seis), converge à esquerda e segue 81,61m (oitenta e um vírgula sessenta e um metros), confrontando com área Gleba B, até encontrar o marco 7(sete). Do marco 7(sete), converge novamente à esquerda e segue 62,00m (sessenta e dois metros), confrontando ainda com Gleba B, até encontrar o marco 8(oito). Do ponto 8(oito), converge a direita e segue 104,10m (cento e quatro vírgula dez metros), confrontando com a área de José Cordovil A. Rezende, até retornar ao marco inicial 0(zero)”.

Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 2,50ha.

Parágrafo único. A área doada, foi avaliada em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão Especial de Avaliação, anexado ao Processo Administrativo n° 18.261/2009.

Art. 2º A Escritura Pública de Doação a que se refere o artigo 1°, deverá ser lavrada no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data da presente Lei, bem como, o seu registro no Serviço Registral Imobiliário, no prazo de 60 (sessenta) dias, após lavrada a escritura, sob pena de ser cancelada a doação.

Art. 3º Todas as despesas com a escritura pública de doação, inclusive àquelas relativas a emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pelo Município de Varginha, podendo o Chefe do Executivo suplementá-las caso necessário, observando-se para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º O imóvel ora doado, reverterá sem ônus de espécie alguma, ao Patrimônio Municipal, inclusive as benfeitorias e edificações nele existentes, se, dentro do prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da data da escritura pública de doação, a entidade donatária não iniciar a sua construção, ou ainda, se no prazo de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir do início da construção, não concluí-la, ou se após o término da construção nela não iniciar as suas atividades no prazo de até 60 (sessenta) dias.

§ 1º Os prazos constantes no “caput” deste artigo, poderão ser prorrogados, desde que, ocorram fatos supervenientes, devidamente comprovados.

§ 2º O imóvel doado, reverterá ainda, ao Patrimônio Municipal, com todas as benfeitorias e instalações nele existentes, sem qualquer indenização ou direito à retenção se, a qualquer tempo, a entidade donatária vier a encerrar suas atividades no Município ou deixar de cumprir as finalidades específicas da presente doação que, neste caso, ficará revogada de pleno direito.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 29 de dezembro de 2009; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 


EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL


JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO