Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2009 LEI Nº 5.147 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR À INDÚSTRIA DE USINAGEM PJ LTDA, ÁREA DE TERRENO E BENS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 5.147 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR À INDÚSTRIA DE USINAGEM PJ LTDA, ÁREA DE TERRENO E BENS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

Prefeitura do Município de Varginha

 

LEI Nº 5.147


AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR À INDÚSTRIA DE USINAGEM PJ LTDA, ÁREA DE TERRENO E BENS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1° Fica o Município de Varginha, autorizado a doar à INDÚSTRIA DE USINAGEM PJ LTDA, área de terreno com 3.288,51m² (três mil, duzentos e oitenta e oito vírgula cinquenta e um metros quadrados) e benfeitorias, localizado na Rua José Olnem Marcelini, s/n, Bairro Industrial Miguel de Lucca (lotes 1 e 2), nesta cidade, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA, constante no Processo Administrativo n° 5.226/2008:


Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado no cruzamento da divisa entre a referida área e a propriedade da empresa TRIUTIEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, com um dos alinhamentos da Rua José Olnem Marcelini. Do ponto 0(zero), segue por 52,89m (cinquenta e dois vírgula oitenta e nove metros), confrontando com a Rua José Olnem Marcelini, até encontrar o ponto 1(hum). Do ponto 1(hum), segue em curva por 7,85m (sete vírgula oitenta e cinco metros), na esquina da Rua José Olnem Marcelini com a Rua Rita Esméria de Carvalho, até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois), segue por 46,88m (quarenta e seis vírgula oitenta e oito metros), confrontando com a Rua Rita Esméria de Carvalho, até encontrar o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três), segue em curva por 7,85m (sete vírgula oitenta e cinco metros), na esquina da Rua Rita Esméria de Carvalho com a Rua Projetada, até encontrar o ponto 4 (quatro). Do ponto 4 (quatro), segue por 53,11m (cinquenta e três vírgula onze metros), confrontando com a Rua Projetada, até encontrar o ponto 5 (cinco). Do ponto 5 (cinco), volve a direita, seguindo por 56,88m (cinquenta e seis vírgula oitenta e oito metros), em divisa com o lote 3 (propriedade da Prefeitura do Município de Varginha) e o lote 4 (propriedade da Triutiel Indústria e Comércio Ltda), até encontrar o ponto inicial 0 (zero).


Os limites acima mencionados, perfazem uma área de aproximadamente 3.288,51m² (três mil, duzentos e oitenta e oito vírgula cinquenta e um metros quadrados).

Parágrafo único. A área doada com suas benfeitorias, foi avaliada em R$ 65.770,20 (sessenta e cinco mil, setecentos e setenta reais, vinte centavos), conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão Especial de Avaliação, anexado ao Processo Administrativo n° 5.226/2008.

Art. 2º A presente doação, destina-se exclusivamente à instalação de uma unidade industrial, destinada a fabricação de peças e equipamentos metalúrgicos, com geração de 30 (trinta) empregos diretos.


Art. 3º Fica a INDÚSTRIA DE USINAGEM PJ LTDA, obrigada ao cumprimento das cláusulas do Protocolo de Intenções, que fica fazendo parte integrante desta Lei, sob pena de serem revertidas ao Município, sem ônus para este, a área e as benfeitorias ora doadas, se, a qualquer tempo, a donatária ou seus sucessores, vierem a encerrar as suas atividades no Município, antes do prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da data da assinatura da escritura de doação e/ou de cumprir com o compromisso social assumido, qual seja, o de participação no programa Empresa Cidadã, criado por este Município, com a doação de um toldo em tubo de ferro, na entrada da Secretaria Municipal de Indústria e Desenvolvimento Econômico - SINDE, conforme especificação fornecida pela mesma.


Art. 4º A Indústria de Usinagem PJ Ltda, compromete-se a iniciar suas atividades no prazo de 60 (sessenta) dias, após o licenciamento ambiental concedido pela FEAM, tendo prazo limite de apresentar a documentação de até 6 (seis) meses, contados da data da Lei Autorizativa de Doação.


Art. 5º As obrigações contidas nesta Lei, prevalecem perante sucessores, a qualquer título, da empresa donatária.


Art. 6º A Escritura Pública de Doação a que se refere o artigo 1°, deverá ser lavrada no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da Escritura Pública de Doação, sob pena de ser cancelada a doação.


Art. 7º Todas as despesas com a escritura pública de doação, inclusive àquelas relativas a emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pela entidade donatária.


Art. 8º A presente Lei deverá ser transcrita na respectiva escritura pública de doação.


Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 29 de dezembro de 2009; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL



JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO



SAMUEL MAGANHA FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO