Prefeitura do Município de Varginha
LEI Nº 5.145
ACRESCENTA PARÁGRAFO 5º E INCISOS I, II E III, À LEI MUNICIPAL Nº 4.876/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 1º da Lei Municipal nº 4.876/2008, o parágrafo 5º e incisos I, II e III, com a seguinte redação:
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“Art. 1º ...
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§ 5º Salvo se houver prévia autorização do CODEMA, mediante apresentação de receituário agrônomo com respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), após análise do local a ser aplicado; a Administração Direta, através do Departamento de Limpeza Urbana poderá fazer a Capina Química;
I – a Capina Química será realizada com o produto Gyphosate, classe toxicológica IV, solúvel em água;
II - ao fazer a aplicação, os servidores deverão utilizar os E.P.I. (Equipamentos de Proteção Individual), conforme avaliação dos riscos ambientais no local de trabalho realizado pelo SESMT.
III – fica sob a responsabilidade do CODEMA a edição de regulamento para execução de capina química de que trata este Parágrafo”.
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de dezembro de 2009; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
FAUSTO GERALDELI CARVALHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
FLÁVIO PRADO DE CASTRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS