Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2009 LEI Nº 5.145 ACRESCENTA PARÁGRAFO 5º E INCISOS I, II E III, À LEI MUNICIPAL Nº 4.876/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 5.145 ACRESCENTA PARÁGRAFO 5º E INCISOS I, II E III, À LEI MUNICIPAL Nº 4.876/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Prefeitura do Município de Varginha

 

LEI Nº 5.145


ACRESCENTA PARÁGRAFO 5º E INCISOS I, II E III, À LEI MUNICIPAL Nº 4.876/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica acrescido ao artigo 1º da Lei Municipal nº 4.876/2008, o parágrafo 5º e incisos I, II e III, com a seguinte redação:


...


Art. 1º ...


...


§ 5º Salvo se houver prévia autorização do CODEMA, mediante apresentação de receituário agrônomo com respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), após análise do local a ser aplicado; a Administração Direta, através do Departamento de Limpeza Urbana poderá fazer a Capina Química;

I – a Capina Química será realizada com o produto Gyphosate, classe toxicológica IV, solúvel em água;

II - ao fazer a aplicação, os servidores deverão utilizar os E.P.I. (Equipamentos de Proteção Individual), conforme avaliação dos riscos ambientais no local de trabalho realizado pelo SESMT.

III – fica sob a responsabilidade do CODEMA a edição de regulamento para execução de capina química de que trata este Parágrafo”.


....


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 29 de dezembro de 2009; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL



JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO



FAUSTO GERALDELI CARVALHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE



RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO



FLÁVIO PRADO DE CASTRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS