Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2009 LEI Nº 5.144 DECLARA COMO DE EXPANSÃO URBANA A ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA

LEI Nº 5.144 DECLARA COMO DE EXPANSÃO URBANA A ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA

brasao

Prefeitura do Município de Varginha

 

LEI Nº 5.144


DECLARA COMO DE EXPANSÃO URBANA A ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA.


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica declarada como de expansão urbana, para ampliação do Bairro São Lucas, a seguinte área localizada nas proximidades do perímetro urbano do Município de Varginha, cujos limites e confrontações, constam do Memorial Descritivo, anexado ao Processo Administrativo nº 14.179/2009:


ÁREA 1


Área localizada próxima ao Bairro São Lucas, declarada como de expansão urbana, com a seguinte descrição:


Inicia-se no ponto PA, localizado na divisa do Bairro São Lucas com o cruzamento da linha de alta tensão da Cemig. Do ponto PA, segue 161,05m (cento e sessenta e um vírgula zero cinco metros), pelo eixo da linha de alta tensão até o ponto PB. Do ponto PB vira a esquerda e segue 361,33m (trezentos e sessenta e um vírgula trinta e três metros), pela margem do Ribeirão da Vargem até o ponto PC. Do ponto PC, vira a esquerda e segue 554,68m (quinhentos e cinquenta e quatro, vírgula sessenta e oito metros), pela margem do Córrego até o ponto PD. Do ponto PD, vira a esquerda e segue 228,96m (duzentos e vinte oito vírgula noventa e seis metros), confrontando com o Bairro São Lucas até o ponto PA, onde teve início a presente descrição, que totaliza uma área de 68.383,51m² (sessenta e oito mil, trezentos e oitenta e três vírgula cinquenta e um metros quadrados).


Art. 2º Os proprietários e/ou incorporadores da respectiva área, deverão apresentar o projeto de parcelamento da mesma, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da vigência desta Lei, sob pena de caducidade do direito de parcelamento.

Parágrafo único. A presente Lei restará revogada, perdendo a sua eficácia, caso o prazo estabelecido no “caput” deste artigo, decorra sem que os projetos de parcelamentos venham a ser devidamente protocolados juntos à Prefeitura Municipal.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 29 de dezembro de 2009; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.




EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL



JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO




RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO