Prefeitura do Município de Varginha
LEI Nº 5.144
DECLARA COMO DE EXPANSÃO URBANA A ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica declarada como de expansão urbana, para ampliação do Bairro São Lucas, a seguinte área localizada nas proximidades do perímetro urbano do Município de Varginha, cujos limites e confrontações, constam do Memorial Descritivo, anexado ao Processo Administrativo nº 14.179/2009:
ÁREA 1
Área localizada próxima ao Bairro São Lucas, declarada como de expansão urbana, com a seguinte descrição:
Inicia-se no ponto PA, localizado na divisa do Bairro São Lucas com o cruzamento da linha de alta tensão da Cemig. Do ponto PA, segue 161,05m (cento e sessenta e um vírgula zero cinco metros), pelo eixo da linha de alta tensão até o ponto PB. Do ponto PB vira a esquerda e segue 361,33m (trezentos e sessenta e um vírgula trinta e três metros), pela margem do Ribeirão da Vargem até o ponto PC. Do ponto PC, vira a esquerda e segue 554,68m (quinhentos e cinquenta e quatro, vírgula sessenta e oito metros), pela margem do Córrego até o ponto PD. Do ponto PD, vira a esquerda e segue 228,96m (duzentos e vinte oito vírgula noventa e seis metros), confrontando com o Bairro São Lucas até o ponto PA, onde teve início a presente descrição, que totaliza uma área de 68.383,51m² (sessenta e oito mil, trezentos e oitenta e três vírgula cinquenta e um metros quadrados).
Art. 2º Os proprietários e/ou incorporadores da respectiva área, deverão apresentar o projeto de parcelamento da mesma, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da vigência desta Lei, sob pena de caducidade do direito de parcelamento.
Parágrafo único. A presente Lei restará revogada, perdendo a sua eficácia, caso o prazo estabelecido no “caput” deste artigo, decorra sem que os projetos de parcelamentos venham a ser devidamente protocolados juntos à Prefeitura Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de dezembro de 2009; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA