Prefeitura do Município de Varginha
LEI Nº 5.142
DECLARA COMO DE EXPANSÃO URBANA A ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica declarada como de expansão urbana, para implantação de loteamento próximo ao Bairro Bouganville, a seguinte área, localizada nas proximidades do perímetro urbano do Município de Varginha, cujos limites e confrontações, constam do Memorial Descritivo, anexado ao Processo Administrativo nº 14.180/2009:
ÁREA 1
Área localizada próxima ao bairro Bouganville, declarada como de expansão urbana, com a seguinte descrição:
Inicia-se no ponto PA, localizado no encontro da área a ser descrita com as divisas de herdeiros de João Paiva Reis e com a quadra do loteamento Bouganville. Partindo do ponto PA, segue por 946,07m (novecentos e quarenta e seis vírgula zero sete metros), até o ponto PB, tendo como confrontante, os fundos do loteamento Bouganville e terras de Michel Boukarim. Do ponto PB, vira a esquerda e segue 524,39m (quinhentos e vinte e quatro vírgula trinta e nove metros), pelo eixo da grota até o ponto PC, tendo como confrontante, Michel Boukarim. Do ponto PC, vira a esquerda e segue 849,35m (oitocentos e quarenta e nove vírgula trinta e cinco metros) pela margem do córrego, até o ponto PD. Do ponto PD, vira a esquerda e segue 371,66m (trezentos e setenta e um vírgula sessenta e seis metros) confrontando com herdeiros de João Paiva Reis, até encontrar o ponto PA, onde teve início a presente descrição, que totaliza uma área de 377.489,33m² (trezentos e setenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e nove vírgula trinta e três metros quadrados).
Art. 2º Os proprietários e/ou incorporadores da respectiva área, deverão apresentar o projeto de parcelamento da mesma, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da vigência desta Lei, sob pena de caducidade do direito de parcelamento.
Parágrafo único. A presente Lei restará revogada, perdendo a sua eficácia, caso o prazo estabelecido no “caput” deste artigo, decorra sem que os projetos de parcelamentos venham a ser devidamente protocolados juntos à Prefeitura Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de dezembro de 2009; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA