Prefeitura do Município de Varginha
LEI Nº 5.141
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.107/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O artigo 6º da Lei Municipal nº 5.107 de 05 de novembro de 2009, passa a ter a seguinte redação:
...
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignadas no exercício financeiro de 2009, no orçamento da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO – SETEC, sob a rubrica 13.00.00.33.50.41.00.04.121.7070.2302, ficha 432, ficando o chefe do Executivo autorizado a suplementá-la, se necessário, nos termos da Lei 4.320/1964.
...
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de dezembro de 2009; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
LUIZ CARLOS MACIEL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |
HENRIQUE LEMES TAVARES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO |