Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2009 LEI Nº 5.141 ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.107/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 5.141 ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.107/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Prefeitura do Município de Varginha

 

LEI Nº 5.141


ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.107/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º O artigo 6º da Lei Municipal nº 5.107 de 05 de novembro de 2009, passa a ter a seguinte redação:


...


Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignadas no exercício financeiro de 2009, no orçamento da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO – SETEC, sob a rubrica 13.00.00.33.50.41.00.04.121.7070.2302, ficha 432, ficando o chefe do Executivo autorizado a suplementá-la, se necessário, nos termos da Lei 4.320/1964.


...


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 18 de dezembro de 2009; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.




EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL



JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO



LUIZ CARLOS MACIEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

HENRIQUE LEMES TAVARES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO