Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2009 LEI Nº 5.140 AUTORIZA O MUNICÍPIO A PARTICIPAR DO EVENTO “NATAL – CIDADE SOLIDÁRIA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 5.140 AUTORIZA O MUNICÍPIO A PARTICIPAR DO EVENTO “NATAL – CIDADE SOLIDÁRIA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

Prefeitura do Município de Varginha

 

LEI Nº 5.140


AUTORIZA O MUNICÍPIO A PARTICIPAR DO EVENTO “NATAL – CIDADE SOLIDÁRIA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o MUNICÍPIO DE VARGINHA, autorizado a participar e apoiar a realização do evento “NATAL – CIDADE SOLIDÁRIA”, que será promovido pela ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LEVANTA-TE E ANDA, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF nº 03.045.427/0001-02, com sede nesta Cidade.


Art. 2º A participação do Município para realização do evento consolidar-se-á através de:


a) concessão, à entidade, de subvenção social no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser repassada conforme deliberação do Chefe do Poder Executivo;

b) apoio logístico, incluindo a disponibilização de veículos da Administração e a cessão do Estádio Municipal, para a realização do evento;

c) divulgação do evento através da mídia, para que o mesmo atinja seus reais objetivos, fazendo constar de tal divulgação, a participação efetiva do Município na realização do mesmo;

d) busca de parcerias junto às empresas particulares, públicas, entidades de direito privado, patronais e sindicais, visando a realização do evento de que trata esta Lei.


Art. 3º A entidade deverá utilizar o recurso que lhe for repassado, exclusivamente, na realização do evento, que incluirá, dentre outras atividades, a distribuição de alimentos às pessoas necessitadas.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal irá celebrar convênio com entidade, visando a realização do evento de que trata esta Lei.


Art. 5º Fica também autorizado o aporte de recursos de instituições públicas ou privadas interessadas em auxiliar no financiamento do evento.


Art. 6º A beneficiária deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social – SEHAP, que deverá minuciosamente analisá-la e aprová-la, remetendo-a, em seguida, à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON, para que ratifique a aprovação da referida prestação de contas.

Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento da subvenção.


Art. 7º As despesas com a concessão da subvenção social de que trata a alínea “a” do artigo 2º, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, ficando, desde já, caso necessário, o Chefe do Executivo, autorizado a suplementá-la.


Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 18 de dezembro de 2009; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.




EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL




JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO



LUIZ CARLOS MACIEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

MIGUEL JOSÉ DE LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL