Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2009 LEI Nº 5.138 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A DOAR ÁREA DE 10.890,80M² À UNIÃO FEDERAL, PARA INSTALAÇÃO DA DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 5.138 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A DOAR ÁREA DE 10.890,80M² À UNIÃO FEDERAL, PARA INSTALAÇÃO DA DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Prefeitura do Município de Varginha

 

LEI Nº 5.138


AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A DOAR ÁREA DE 10.890,80M² À UNIÃO FEDERAL, PARA INSTALAÇÃO DA DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a doar área de terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, com medida de 10.890,80m² (dez mil, oitocentos e noventa, vírgula oitenta metros quadrados), à UNIÃO FEDERAL, destinada exclusivamente para construção da sede própria da DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL em Varginha, localizada no prolongamento da Rua Jerônimo Diniz Miranda, Bairro Jardim Primavera, com as seguintes delimitações e confrontações:


Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado no prolongamento da Rua Jerônimo Diniz Miranda, divisa com Parque de Exposições e segue 61,93m (sessenta e um vírgula noventa e três metros) por esta divisa até atingir o ponto 1 (hum). Do ponto 1 (hum), converge à direita e segue 61,79m (sessenta e um vírgula setenta e nove metros) pela divisa com Parque de Exposições, até atingir o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois), converge à direita e segue 72,23m (setenta e dois vírgula vinte e três metros) ainda pela divisa com Parque de Exposições, até atingir o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três), converge à direita e segue 101,40m (cento e um vírgula quarenta metros), confrontando com o Corpo de Bombeiros, até atingir o ponto 4 (quatro). Do ponto 4 (quatro), converge novamente à direita e segue 18,48m (dezoito vírgula quarenta e oito metros), confrontando com Stilflex Indústria e Comércio Ltda, até atingir o ponto 5 (cinco), sobre o alinhamento do prolongamento da Rua Jerônimo Diniz Miranda. Do ponto 5 (cinco), segue 116,90m (cento e dezesseis vírgula noventa metros), sobre o alinhamento do prolongamento da Rua Jerônimo Diniz Miranda, até retornar ao ponto 0(zero).


Os limites acima mencionados, perfazem uma área de aproximadamente 10.890,80m² (dez mil, oitocentos e noventa vírgula oitenta metros quadrados).


Art. 2º As delimitações e confrontações do imóvel a que se refere o artigo 1º, são as definidas no Memorial Descritivo, abaixo descrito, elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA, o qual deverá ser transcrito na respectiva Escritura Pública de Reversão, cujos emolumentos correrão por conta do Município de Varginha.

Parágrafo único. A doação far-se-á pelo valor de R$ 217.816,00 (duzentos e dezessete mil, oitocentos e dezesseis reais), conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão Especial de Avaliação, instituída pelo Executivo para tal fim, anexada ao Processo Administrativo nº 9.910/2009.


Art. 3º O imóvel, objeto dessa doação, reverterá sem ônus ao Patrimônio Municipal, inclusive as benfeitorias e edificações porventura nele existentes, se, a União Federal através da Delegacia de Polícia Federal em Varginha, dentro do prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da data de assinatura da escritura pública de doação, não iniciar a obra e, no prazo de 5 (cinco) anos, não concluí-la.


Art. 4º Todas as despesas com a escritura de doação, inclusive aquelas relativas a emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pelo Município de Varginha, a conta de dotação orçamentária própria.


Art. 5º Aplica-se à doação estabelecida na presente Lei, o instituto da Dispensa Licitatória, previsto na Lei Federal nº 8.666/93, alterada pelas Leis nºs 8.883/94 e 9.648/98, assim como as demais disposições legais do referido normativo.


Art. 6º A presente Lei deverá ser transcrita na respectiva escritura pública de doação.


Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 18 de dezembro de 2009; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL



JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO



RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO



LUIZ CARLOS MACIEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA