Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2009 LEI Nº 5.136 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, NA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV, NO VALOR DE R$ 3.665.000,00 (TRÊS MILHÕES, SEISCENTOS E SESSENTA E CINCO MIL REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA

LEI Nº 5.136 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, NA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV, NO VALOR DE R$ 3.665.000,00 (TRÊS MILHÕES, SEISCENTOS E SESSENTA E CINCO MIL REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA

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Prefeitura do Município de Varginha

 

LEI Nº 5.136


AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, NA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV, NO VALOR DE R$ 3.665.000,00 (TRÊS MILHÕES, SEISCENTOS E SESSENTA E CINCO MIL REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir no Orçamento vigente do Município (Lei Municipal nº 4.958, de 19 de novembro de 2008), crédito especial da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, no valor de R$ 3.665.000,00 (três milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil reais), para a seguinte ficha orçamentária:


Órgão

Função

Sub-função

Projeto

Natureza

Ações

Valor R$

04

10

122

1090

31.90.34

Outras despesas de contratos de Terceirização

3.665.000,00


Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320/64, especialmente através de anulação dos valores constantes na Ficha 33.90.00, do Orçamento Municipal do corrente exercício.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 18 de dezembro de 2009; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL



JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO



LUIZ CARLOS MACIEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA