Prefeitura do Município de Varginha
LEI Nº 5.136
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, NA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV, NO VALOR DE R$ 3.665.000,00 (TRÊS MILHÕES, SEISCENTOS E SESSENTA E CINCO MIL REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir no Orçamento vigente do Município (Lei Municipal nº 4.958, de 19 de novembro de 2008), crédito especial da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, no valor de R$ 3.665.000,00 (três milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil reais), para a seguinte ficha orçamentária:
Órgão |
Função |
Sub-função |
Projeto |
Natureza |
Ações |
Valor R$ |
04 |
10 |
122 |
1090 |
31.90.34 |
Outras despesas de contratos de Terceirização |
3.665.000,00 |
Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320/64, especialmente através de anulação dos valores constantes na Ficha 33.90.00, do Orçamento Municipal do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de dezembro de 2009; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
LUIZ CARLOS MACIEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA