Prefeitura do Município de Varginha
LEI Nº 5.134
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A DOAR ÁREA DE 1.000,00M² AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, PARA INSTALAÇÃO DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a doar ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, área de terreno com 1.000,00m² (hum mil metros quadrados) e benfeitorias para instalação da PROCURADORIA DA REPÚBLICA, localizada no prolongamento da Rua Jerônimo Diniz Miranda, Bairro Jardim Primavera, nesta cidade, conforme Memorial Descritivo, elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA, constante no Processo Administrativo n° 3.495/2009:
Art. 2º As delimitações e confrontações do imóvel a que se refere o artigo 1º, são as definidas no Memorial Descritivo, abaixo descrito, elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA, o qual, deverá ser transcrito na respectiva Escritura Pública de Reversão, cujos emolumentos correrão por conta do Município de Varginha.
“Inicia-se no ponto 0(zero), localizado no cruzamento da divisa entre a área a ser doada e a área destinada a empresa J.C.R., com um dos alinhamentos do prolongamento da Rua Jerônimo Diniz Miranda. Do ponto 0(zero), segue por 20,00m (vinte metros), sobre um dos alinhamentos do prolongamento da Rua Jerônimo Diniz Miranda, até encontrar o ponto 1(hum). Do ponto 01(hum), volve a direita, seguindo por 50,00m (cinquenta metros) em divisa, com área remanescente da Prefeitura do Município de Varginha (destinada a Saúde) até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 02(dois), volve a direita e segue por 20,00m (vinte metros), confrontando ainda com área remanescente da Prefeitura do Município de Varginha, até encontrar o ponto 3(três). Do ponto 3(três), volve novamente a direita e segue por 50,00m (cinquenta metros) em divisa, com área destinada a empresa J.C.R., encontrando aí o ponto inicial 0(zero).
Art. 3º A doação far-se-á pelo valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão Especial de Avaliação, instituída pelo Executivo para tal fim, anexada ao Processo Administrativo nº 3.495/2009.
Art. 4º O imóvel ora doado reverterá, sem ônus de espécie alguma, ao Patrimônio Municipal, inclusive as benfeitorias e edificações nele existentes, se, dentro do prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da data da escritura pública de doação, a entidade donatária não iniciar a sua construção, ou ainda, se no prazo de 5 (cinco) anos, não concluí-la.
Art. 5º Todas as despesas com a escritura de doação, inclusive aquelas relativas a emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pelo Município de Varginha, a conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6º Aplica-se à doação estabelecida na presente Lei, o instituto da Dispensa Licitatória, previsto na Lei Federal nº 8.666/93, alterada pelas Leis nºs 8.883/94 e 9.648/98, assim como as demais disposições legais do referido normativo.
Art. 7º A presente Lei deverá ser transcrita na respectiva escritura pública de doação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de dezembro de 2009; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
LUIZ CARLOS MACIEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA