PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.537
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURA DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º A nomenclatura do Cargo de GUARDA MUNICIPAL, de provimento efetivo com aprovação prévia em concurso público de provas, criado pela Lei Municipal nº 4.003/2003, em seu art. 20, inciso II, fica alterada para GUARDA CIVIL MUNICIPAL, se adequando assim a Lei Municipal nº 5.544/2012, que alterou a nomenclatura da GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA para GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA - GCMV.
Paragrafo único. A sigla do cargo passa a ser “GCM”, bem como acrecenta a palavra “CIVIL” nos cargos de Comandante e Inspetor.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de dezembro de 2018; 136º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
EDUARDO DA SILVA
DIRETOR ADMINISTRATIVO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA