PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.536
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS EM BENEFÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - TJMG.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado conceder a isenção do pagamento de taxa de licença para execução de obras de que trata o artigo 105 do Código Tributário Municipal, Lei Municipal nº 2.872/1996, ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, única e especificamente em relação a análise e aprovação do projeto de construção do novo edifício do foro da Comarca que abarca a jurisdição da qual se submete o Município.
Art. 2º A isenção de que trata esta Lei não confere qualquer direito à restituição ou à compensação de importâncias já pagas ou compensadas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de dezembro de 2018; 136º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CARMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA