Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2018 LEI Nº 6.535 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO PARA OS FINS QU

LEI Nº 6.535 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO PARA OS FINS QU

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.535

 

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a receber em doação, área de terreno com aproximadamente 20.777,60m² (vinte mil, setecentos e setenta e sete vírgula sessenta metros quadrados), localizada nesta cidade, à Avenida dos Imigrantes, bairro da Vargem, devidamente registrada no Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Varginha/MG, na Matrícula nº 1.892, conforme Memorial Descritivo anexo ao Processo Administrativo nº 16.838/2018:

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M132, de coordenadas N 7.617.275,4m e E 457.045,7m; deste, segue confrontando com GLEBA 03-EDGARD TEIXEIRA DA SILVA, com os seguintes azimutes e distâncias: 172°10'13" e 12,1m até o vértice M131, de coordenadas N 7.617.263,5m e E 457.047,3m; 203°46'04" e 133,6m até o vértice M130, de coordenadas N 7.617.141,3m e E 456.993,5m; 177°39'11" e 5,3m até o vértice M129, de coordenadas N 7.617.136,0m e E 456.993,7m; 151°32'20" e 101,7m até o vértice M128, de coordenadas N 7.617.046,6m e E 457.042,2m; 137°04'16" e 40,0m até o vértice M127, de coordenadas N 7.617.017,4m e E 457.069,4m; 122°36'12" e 357,6m até o vértice M126, de coordenadas N 7.616.824,7m e E 457.370,7m; deste, segue confrontando com OSMAR REGUIM, com os seguintes azimutes e distâncias: 142°56'18" e 10,5m até o vértice M41, de coordenadas N 7.616.816,3m e E 457.377,0m; 163°58'23" e 17,8m até o vértice M42, de coordenadas N 7.616.799,2m e E 457.381,9m; 151°22'44" e 5,4m até o vértice M125, de coordenadas N 7.616.794,5m e E 457.384,5m; deste, segue confrontando com GLEBA 02-EDGARD TEIXEIRA DA SILVA, com os seguintes azimutes e distâncias: 302°36'12" e 391,5m até o vértice M124, de coordenadas N 7.617.005,4m e E 457.054,7m; 320°21'11" e 48,2m até o vértice M123, de coordenadas N 7.617.042,5m e E 457.023,9m; 331°32'20" e 110,0m até o vértice M122, de coordenadas N 7.617.139,2m e E 456.971,5m; 312°39'12" e 51,8m até o vértice M121, de coordenadas N 7.617.174,3m e E 456.933,4m; 293°46'04" e 62,3m até o vértice M120, de coordenadas N 7.617.199,4m e E 456.876,4m; 293°46'05" e 15,3m até o vértice M119, de coordenadas N 7.617.205,5m e E 456.862,4m; 281°36'10" e 17,7m até o vértice M118, de coordenadas N 7.617.209,1m e E 456.845,1m; 269°26'17" e 103,0m até o vértice M117, de coordenadas N 7.617.208,1m e E 456.742,1m; 264°03'32" e 11,3m até o vértice M116, de coordenadas N 7.617.206,9m e E 456.730,9m; 258°40'39" e 1,4m até o vértice M115, de coordenadas N 7.617.206,7m e E 456.729,5m; 258°40'47" e 230,3m até o vértice M114, de coordenadas N 7.617.161,5m e E 456.503,7m; 213°09'58" e 11,4m até o vértice M72, de coordenadas N 7.617.151,9m e E 456.497,5m; deste, segue confrontando com AVENIDA DOS IMIGRANTES, com os seguintes azimutes e distâncias: 349°40'35" e 33,5m até o vértice M73, de coordenadas N 7.617.184,8m e E 456.491,5m; 358°22'58" e 2,1m até o vértice M113, de coordenadas N 7.617.186,9m e E 456.491,4m; deste, segue confrontando com GLEBA 01-EDGARD TEIXEIRA DA SILVA, com os seguintes azimutes e distâncias: 128°31'51" e 12,2m até o vértice M112, de coordenadas N 7.617.179,3m e E 456.501,0m; 78°40'46" e 229,5m até o vértice M111, de coordenadas N 7.617.224,3m e E 456.726,0m; 78°40'54" e 1,4m até o vértice M110, de coordenadas N 7.617.224,6m e E 456.727,3m; 84°03'31" e 14,6m até o vértice M109, de coordenadas N 7.617.226,1m e E 456.741,9m; 89°26'17" e 103,0m até o vértice M108, de coordenadas N 7.617.227,1m e E 456.844,9m; 101°36'11" e 25,3m até o vértice M107, de coordenadas N 7.617.222,0m e E 456.869,7m; 113°46'04" e 46,3m até o vértice M106, de coordenadas N 7.617.203,4m e E 456.912,0m; 113°46'05" e 31,3m até o vértice M105, de coordenadas N 7.617.190,7m e E 456.940,7m; 127°54'40" e 47,9m até o vértice M104, de coordenadas N 7.617.161,3m e E 456.978,5m; 82°54'42" e 10,3m até o vértice M103, de coordenadas N 7.617.162,6m e E 456.988,7m; 23°46'04" e 109,1m até o vértice M102, de coordenadas N 7.617.262,5m e E 457.032,7m; 344°18'25" e 8,3m até o vértice M101, de coordenadas N 7.617.270,4m e E 457.030,4m; 304°50'44" e 3,1m até o vértice M100, de coordenadas N 7.617.272,2m e E 457.027,9m; deste, segue confrontando com PEMI CONSTRUTORA LTDA, com os seguintes azimutes e distâncias: 73°42'15" e 8,7m até o vértice M12, de coordenadas N 7.617.274,6m e E 457.036,3m; 85°06'45" e 9,4m até o vértice M132, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 20.777,60m²”.

 

Parágrafo único. A área de terreno a ser recebida em doação pelo Município está avaliada em R$ 799.729,82 (setecentos e noventa e nove mil, setecentos e vinte e nove reais, oitenta e dois centavos), conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA, constante do Processo Administrativo nº 16.838/2018.

 

Art. 2º Para efeito do que dispõe o artigo anterior, deverá ser lavrada a respectiva escritura pública de doação ao Patrimônio Municipal.

 

§ 1º A doação de que trata a presente Lei encontra-se condicionada ao desmembramento da área junto ao Serviço Registral Imobiliário desta Comarca.

§ 2º O doador terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Lei, para promover o respectivo desmembramento da área.

 

Art. 3º A Escritura Pública de Doação deverá ser lavrada no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados do desmembramento da área de que trata o art. 2º desta Lei, ficando, ainda, estabelecido o prazo de até 60 (sessenta) dias para o seu registro junto ao Serviço Registral competente.

 

Art. 4º Os prazos estabelecidos nos artigos 2º e 3º desta Lei poderão ser prorrogados, caso necessário, por ato do Chefe do Executivo.

 

Art. 5º Todas as despesas oriundas da execução da presente Lei, sejam escriturárias ou registrais e, inclusive, aquelas destinadas à infraestrutura e obras para abertura de via pública na área doada, correrão exclusivamente por conta do doador.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 26 de dezembro de 2018; 136º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO

 

 

JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO