PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.528
ALTERA REDAÇÃO DO INCISO VI DO ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.180/99, QUE “ESTABELECE NORMAS SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O inciso VI do artigo 8º, da Lei Municipal nº 3.180/1999 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º (...)
VI - Faixa de 15m (quinze metros) de larguras ao longo das faixas de domínio público das rodovias, ferrovias, estradas vicinais, e águas correntes canalizadas, observada a topografia local que poderá condicionar uma exigência maior pela Prefeitura do Município até o máximo de 30m (trinta metros);
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de dezembro de 2018; 136º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |