Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2018 LEI Nº 6.528 ALTERA REDAÇÃO DO INCISO VI DO ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.180/99, QUE “ESTABELEC

LEI Nº 6.528 ALTERA REDAÇÃO DO INCISO VI DO ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.180/99, QUE “ESTABELEC

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.528

 

 

 

ALTERA REDAÇÃO DO INCISO VI DO ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.180/99, QUE “ESTABELECE NORMAS SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º O inciso VI do artigo 8º, da Lei Municipal nº 3.180/1999 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º (...)

 

VI - Faixa de 15m (quinze metros) de larguras ao longo das faixas de domínio público das rodovias, ferrovias, estradas vicinais, e águas correntes canalizadas, observada a topografia local que poderá condicionar uma exigência maior pela Prefeitura do Município até o máximo de 30m (trinta metros);

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 26 de dezembro de 2018; 136º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO