PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.525
DISPÕE SOBRE A ESTIPULAÇÃO DE HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DOS SEMÁFOROS NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Os semáforos no Município de Varginha deverão funcionar, entre 00h00m e 5h00m do horário local, de segunda-feira a domingo, inclusive aos feriados, em operação em sistema de alerta, por meio do sinal amarelo piscante.
Parágrafo único. O Poder Público determinará em quais cruzamentos os semáforos continuarão em funcionamento normal, levando-se em consideração as necessidades locais, cujo fluxo de veículos e pedestres justifique o funcionamento padrão conforme decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente.
Art. 2º Fica vedada a aplicação de multa por meio manual ou eletrônico, no período previsto no caput do artigo 1º, desde que observado o limite de velocidade na via, que não poderá ser superior a 30km no momento da travessia no semáforo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de dezembro de 2018; 136º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |