PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.523
PRORROGA PRAZO DA LEI MUNICIPAL Nº 6.400, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017 PARA ESCRITURAÇÃO DE IMÓVEL DOADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O prazo para a lavratura da Escritura Pública de Reversão previsto no Parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 6.400, de 21 de dezembro de 2017, fica prorrogado por até 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação da presente Lei, bem como prorrogado por 30 (trinta) dias a partir da lavratura da referida Escritura Pública o prazo de registro no Serviço Registral Imobiliário.
Art. 2º O prazo para a lavratura da Escritura Pública de Doação previsto no art. 4º da Lei Municipal nº 6.400, de 21 de dezembro de 2017, fica prorrogado por até 60 (sessenta) dias contados da lavratura da Escritura Pública de Reversão de que trata o artigo anterior, bem como fica prorrogado o prazo de até 30 (trinta) dias, contados da lavratura da Escritura Pública de Doação para o seu registro junto ao Serviço Registral Imobiliário.
Art. 3º Os termos desta Lei, assim como da Lei Municipal nº 6.400/2017, deverão ser transcritos no corpo da escritura a ser lavrada.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de dezembro de 2018; 136º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |